
WhatsApp: áudio foi compartilhado com 200 pessoas em grupo (Flickr/Alvy/Reprodução)
São Paulo – Durante uma briga de vizinhos em grupo de condomínio no WhatsApp, uma gravação de voz virou caso de Justiça em Salvador (BA).
Uma mulher foi condenada a 8 meses de prisão porque ofendeu o vizinho chamando ele de “advogado do Lula”, segundo reportagem publicada na revista Consultor Jurídico.
O crime que ela cometeu é o de calúnia, na visão da 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia. A pena por comparar o vizinho a um advogado de réu em julgamento sobre crimes de corrupção foi trocada por prestação de serviços à comunidade, já que ela é ré primária.
Segundo o Conjur, o conflito começou quando a vizinha disse no grupo que o pai de um vizinho do condomínio tinha se recusado a dar passagem para agentes da prefeitura podarem um pinheiro no terreno do filho.
A mulher disse na gravação, compartilhada no grupo de Whatsapp com 200 pessoas, que tinha obtido uma liminar para que a árvore fosse retirada, mas que o pai do vizinho tinha impedido a entrada dos agentes dizendo que “tinha poder”.
“Uma pessoa que enche a boca para dizer que tem poder. (…) Oh, meu querido, não fica dando uma de advogado de Lula, não, tá? (…)”, diz a mulher em trecho da gravação.
A família ofendida fez uma queixa crime de calúnia por conta da acusação de que houve tráfico de influência para que o pinheiro não fosse podado.
Absolvida em primeira instância, a mulher acabou condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA). A relatora, juíza Eliene Simone Silva Oliveira, considerou a comparação do filho aos advogados de Lula caluniosa porque Lula está “sabidamente envolvido em escândalos, em especial, tráfico de influência e corrupção”.
Isso é uma idiotice muito gramde por parte da justiça que condenou essa mulher. Afinal ela disse ” mão fica dando ma de advogado do Lula” , mas não a chamou de advogado do Lula e nem disse que a pessoa era igual e sim “não fica dando uma de”. Que justiça mais injusta!
que merda de justiça, no minimo a bandida da juiza faz parte da esquerda bandida
a bandida da juiza nao deu a condenação por ter ofendido a pessoa e sim ter ofendido os bandidos da esquerda
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