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TIM: também foi determinado que a operadora informe o porcentual mínimo da velocidade de acesso que garante contratualmente
Porto Alegre - A TIM foi condenada pela 16ª vara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar uma multa de R$ 500 mil, como forma de indenização por danos ao direito dos consumidores. A decisão é referente a uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre em junho de 2010. Segundo o Ministério Público do Estado, ações semelhantes contra outras operadoras também estão em tramitação.
A decisão possibilita ao consumidor a rescisão do contrato, com isenção da multa, ou a restituição imediata da quantia paga, com correção dos valores, quando constatada a deficiência da qualidade do serviço.
Também foi determinado que a operadora informe o porcentual mínimo da velocidade de acesso que garante contratualmente, as circunstâncias que possam acarretar a redução da velocidade contratada, bem como as localidades que são abrangidas pela tecnologia 3G. As informações devem ser oferecidas ao consumidor em todos os meios de comunicação e pontos de venda dos serviços.
Em julho, as quatro operadoras que prestam serviços no Rio Grande do Sul (Vivo, Claro, TIM e Oi) foram impedidas pelo Procon de Porto Alegre de vender novas linhas de celular e banda larga, por não cumprirem o mínimo contratado e desrespeitarem os direitos do consumidor. O Procon estadual também assinou um compromisso de ajustamento de conduta com as empresas de telefonia, exigindo o cumprimento do direito do consumidor. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também chegou a suspender as operadoras com pior avaliação em cada Estado.
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