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Fiscalização | 17/08/2012 10:50

Anatel quer mais controle sobre os planos do serviço móvel

Agência homologará cada item de serviço oferecido pelas empresas e divulgará periodicamente uma comparação entre eles

Helton Posseti, do

Valter Campanato/ABr

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, fala sobre a regulamentação da Lei que unifica regras para TV por assinatura

Presidente da Anatel: agência quer ter um controle mais rigoroso dos pacotes de serviço ofertados para o usuário

São Paulo - O novo regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que atualmente está sob análise da procuradoria especializada da agência, parece ter o objetivo de colocar alguma ordem na profusão de pacotes de serviços oferecidos pelas empresas que, na prática, acaba tornando impossível a comparação dos planos pelos usuários.

A Anatel quer ter um controle mais rigoroso dos pacotes de serviço ofertados para o usuário e, por isso, exigirá que as empresas apresentem uma lista completa de todos os itens à disposição, chamados de "componentes" no novo regulamento. Além disso, a agência estabelecerá uma lista de componentes mínimos que devem constar do pacotes de serviços e divulgará periodicamente uma comparação de preço desses componentes. O novo regulamento não traz nenhuma restrição aos planos por chamada.

Hoje, as empresas são obrigadas a comercializar um chamado "Plano Básico" de pagamento pós prestação de serviço, cujas condições de oferta são determinadas pela Anatel. Analogamente, existe o "Plano de Referência" que é o plano pré-pago de oferta obrigatória, com condições predeterminadas pela Anatel. A despeito desses planos obrigatórios, as empresas podem também comercializar os chamados "Planos Alternativos", que, na prática, é o que acaba sendo oferecido ao mercado. Essas diferenciações foram suprimidas no novo regulamento.

Qualquer alteração nas condições de comercialização de um serviço deverá ser comunicada à Anatel para homologação e uma eventual redução no preço deverá ser aplicada a todos os usuários cujos pacotes de serviço incluem aquele componente. No caso de reajuste e também de redução, o usuário deverá receber um aviso por SMS no dia anterior ao início da sua vigência.

Oferta combinada

O preço relativo a uma combinação de serviços não pode ser inferior ao preço de um serviço isolado, regra que já existe no regulamento em vigor. Mas as condições de oferta conjunta ganham um capítulo específico no novo texto. A Anatel exigirá que as peças publicitárias relativas às ofertas conjuntas devem conter informações relativas ao preço avulso de cada serviço separado.

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