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Feito isso, o investidor deve observar a diferença mínima entre a taxa de administração do fundo antigo para a taxa de administração do fundo novo para que a migração valha a pena. A tabela abaixo, elaborada com ajuda do especialista em fundos e professor da Fundação Instituto de Administração (FIA) Bolívar Godinho, mostra de quanto tem que ser a redução da taxa de administração de acordo com a faixa de IR dos aportes no fundo antigo e o prazo de resgate do novo fundo:
Aportes que já estavam na faixa dos 15% no fundo antigo (aplicados há mais de dois anos):
| Prazo da nova aplicação (em quanto tempo será resgatada do novo fundo) | Diferença entre as alíquotas de IR | Redução da taxa de administração (Selic a 8,5%) | Redução da taxa de administração (Selic a 8,0%) |
|---|---|---|---|
| 90 dias | 7,50% | 0,66% a.a. | 0,61% a.a. |
| 181 dias | 5,00% | 0,39% a.a. | 0,37% a.a. |
| 361 dias | 2,50% | 0,19% a.a. | 0,18% a.a. |
Aportes que já estavam na faixa dos 17,5% no fundo antigo (aplicados há mais de um ano e menos de dois anos):
| Prazo da nova aplicação (em quanto tempo será resgatada do novo fundo) | Diferença entre as alíquotas de IR | Redução da taxa de administração (Selic a 8,5%) | Redução da taxa de administração (Selic a 8,0%) |
|---|---|---|---|
| 90 dias | 5,00% | 0,44% a.a. | 0,41% a.a. |
| 181 dias | 2,50% | 0,20% a.a. | 0,19% a.a. |
Aportes que já estavam na faixa dos 20% no fundo antigo (aplicados há mais de seis meses e menos de um ano):
| Prazo da nova aplicação (em quanto tempo será resgatada do novo fundo) | Diferença entre as alíquotas de IR | Redução da taxa de administração (Selic a 8,5%) | Redução da taxa de administração (Selic a 8,0%) |
|---|---|---|---|
| 90 dias | 2,50% | 0,22% a.a. | 0,20% a.a. |
De acordo com a primeira tabela, se a quantia migrada estiver na faixa dos 15% no fundo original e for resgatada em menos de 90 dias no novo fundo, a alíquota paga será de 22,5%. Se tivesse permanecido no fundo antigo, o investidor pagaria, portanto, 7,5% menos. Ou seja, para valer a pena nesse caso, a migração deve acontecer para um fundo com taxa de administração entre 0,6% e 0,7% menor. Isto é, se a taxa do fundo original for de 1,5% ao ano, a migração deverá ocorrer para um fundo de taxa inferior a 0,9% ao ano para valer a pena.
Já se a quantia for resgatada do novo fundo em um prazo de pouco mais de seis meses, a uma alíquota de 20% de IR, a diferença entre as alíquotas será de 5%. De acordo com a tabela, a redução de taxa de administração terá que ser de, no mínimo, 0,4% para valer a pena. Ou seja, do fundo de taxa de 1,5% ao ano, migrar para um fundo de taxa inferior a 1,1% já vale a pena.
Mas e os montantes que ainda não chegaram à faixa de 15% no fundo original? Para esses casos, cálculos aproximados seguem o mesmo raciocínio nas tabelas seguintes. Por exemplo, uma quantia aplicada há um ano e meio – dentro da faixa dos 17,5%, portanto – precisa ser migrada para um novo fundo com taxa de administração no mínimo 0,2% menor caso a intenção seja resgatá-la em um período entre três e seis meses. E assim por diante.
É claro que se o investidor migrar quantias que ainda estejam sujeitas a alíquotas de IR superiores a 15% ele estará perdendo a oportunidade de lucrar o máximo possível com seu investimento. Mesmo assim, se seu ganho estiver inferior ao da poupança ou se for possível encontrar um fundo com taxa muito menor – digamos, de 1% ao ano –, a migração ainda assim valerá a pena, pois ele ganhará em rentabilidade. Já os mais pacientes e disciplinados podem optar pela estratégia de ir transferindo os recursos aos poucos, à medida que eles amadurecem no fundo antigo.
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