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Na prática | 04/05/2012 11:22

O que muda na sua vida com a nova poupança

Como as novas regras da poupança afetam o investidor na prática

SXC

Dúvida

Mudança só vale para depósitos novos quando a Selic chegar a 8,5% ou menos

São Paulo – Nesta sexta-feira entram em vigor as novas regras da poupança, que estabelecem uma remuneração atrelada à Selic para os novos depósitos em poupança sempre que a taxa básica de juros for igual ou inferior a 8,5% ao ano. Mas de que maneira isso vai mudar a vida do investidor? Veja, a seguir, como ficam seus investimentos a partir de agora:

1. O que mudou na rentabilidade da poupança?

Os depósitos feitos a partir de hoje terão duas regras de remuneração: quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, permanece a remuneração antiga, de 6% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Sempre que a Selic estiver igual ou inferior a 8,5%, a remuneração passa a ser de 70% da Selic, mais TR. Entenda melhor o funcionamento da Selic.

2. Todo mundo vai se enquadrar na nova regra?

Estarão sujeitos às novas regras os depósitos feitos a partir de hoje, e somente eles. Ou seja, para quem já tinha dinheiro depositado na poupança até o dia 3 de maio, a nova regra só vai valer para os depósitos que caírem na conta a partir do dia 4; o dinheiro que já estava lá vai continuar a ser remunerado pela regra antiga enquanto permanecer na poupança. Isso significa que, mesmo se a Selic chegar a 3% ao ano, quem ainda tiver “dinheiro antigo” depositado vai ter essa quantia remunerada a 6% ao ano mais TR. Quem abrir uma conta poupança a partir desta sexta, porém, terá todo o seu dinheiro enquadrado na nova regra.

3. O que muda hoje, na prática?

Nada. Como a Selic ainda está em 9% ao ano, permanece a remuneração de 6% ao ano mais TR para os depósitos novos, assim como para o dinheiro antigo. Apenas se e quando a Selic chegar a 8,5% ao ano ou menos é que os depósitos feitos a partir de 4 de maio estarão sujeitos à nova remuneração.

4. E o que acontece se, depois de cair, a Selic voltar a ficar acima de 8,5% ao ano?

Nesse caso, mesmo os depósitos feitos a partir desta sexta voltarão a ser remunerados pela regra antiga: 6% ao ano mais TR.

5. Eu vou precisar ter duas contas poupança a partir de agora?

Não. Seus novos depósitos poderão ser feitos na mesma conta que você já tinha, e lá eles vão permancer. A diferença vai se dar apenas na hora da remuneração: depósitos novos se enquadram na nova regra e dinheiro “antigo” permanece com a regra anterior, sempre que a Selic estiver igual ou inferior a 8,5% ao ano.

6. A poupança ficou mais ou menos vantajosa?

Em comparação a outras aplicações de renda fixa ligadas ao CDI – CDBs, Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) e fundos DI – a poupança fica mais vantajosa no curto prazo (até um ano) e menos vantajosa no longo prazo (mais de um ano de aplicação). Se a taxa de juros chegar a patamares bem baixos – algo como 5% ao ano ou menos – aí a poupança volta a recuperar atratividade, tanto no curto quanto no longo prazo.

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