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Mudança só vale para depósitos novos quando a Selic chegar a 8,5% ou menos
São Paulo – Nesta sexta-feira entram em vigor as novas regras da poupança, que estabelecem uma remuneração atrelada à Selic para os novos depósitos em poupança sempre que a taxa básica de juros for igual ou inferior a 8,5% ao ano. Mas de que maneira isso vai mudar a vida do investidor? Veja, a seguir, como ficam seus investimentos a partir de agora:
1. O que mudou na rentabilidade da poupança?
Os depósitos feitos a partir de hoje terão duas regras de remuneração: quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, permanece a remuneração antiga, de 6% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Sempre que a Selic estiver igual ou inferior a 8,5%, a remuneração passa a ser de 70% da Selic, mais TR. Entenda melhor o funcionamento da Selic.
2. Todo mundo vai se enquadrar na nova regra?
Estarão sujeitos às novas regras os depósitos feitos a partir de hoje, e somente eles. Ou seja, para quem já tinha dinheiro depositado na poupança até o dia 3 de maio, a nova regra só vai valer para os depósitos que caírem na conta a partir do dia 4; o dinheiro que já estava lá vai continuar a ser remunerado pela regra antiga enquanto permanecer na poupança. Isso significa que, mesmo se a Selic chegar a 3% ao ano, quem ainda tiver “dinheiro antigo” depositado vai ter essa quantia remunerada a 6% ao ano mais TR. Quem abrir uma conta poupança a partir desta sexta, porém, terá todo o seu dinheiro enquadrado na nova regra.
3. O que muda hoje, na prática?
Nada. Como a Selic ainda está em 9% ao ano, permanece a remuneração de 6% ao ano mais TR para os depósitos novos, assim como para o dinheiro antigo. Apenas se e quando a Selic chegar a 8,5% ao ano ou menos é que os depósitos feitos a partir de 4 de maio estarão sujeitos à nova remuneração.
4. E o que acontece se, depois de cair, a Selic voltar a ficar acima de 8,5% ao ano?
Nesse caso, mesmo os depósitos feitos a partir desta sexta voltarão a ser remunerados pela regra antiga: 6% ao ano mais TR.
5. Eu vou precisar ter duas contas poupança a partir de agora?
Não. Seus novos depósitos poderão ser feitos na mesma conta que você já tinha, e lá eles vão permancer. A diferença vai se dar apenas na hora da remuneração: depósitos novos se enquadram na nova regra e dinheiro “antigo” permanece com a regra anterior, sempre que a Selic estiver igual ou inferior a 8,5% ao ano.
6. A poupança ficou mais ou menos vantajosa?
Em comparação a outras aplicações de renda fixa ligadas ao CDI – CDBs, Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) e fundos DI – a poupança fica mais vantajosa no curto prazo (até um ano) e menos vantajosa no longo prazo (mais de um ano de aplicação). Se a taxa de juros chegar a patamares bem baixos – algo como 5% ao ano ou menos – aí a poupança volta a recuperar atratividade, tanto no curto quanto no longo prazo.
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