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Quem aplicou na poupança até esta quinta garantiu remuneração mais alta em cenários de juros baixos.
São Paulo – A mudança nas regras da poupança, que entra em vigor nesta sexta-feira, reduziu a rentabilidade da caderneta para os novos depósitos quando a Selic estiver igual ou inferior a 8,5%. Mesmo com uma leve desvantagem da poupança em relação às demais aplicações financeiras pós-fixadas, fundos DI de altas taxas de administração e CDBs que remunerem abaixo de 90% do CDI não terão vez enquanto o país rumar para a era do juro baixo.
De acordo com simulação do professor Samy Dana, da FGV-SP, para patamares de juros mais factíveis atualmente, como 8,0% ou 7,0% ao ano, a remuneração da poupança mantém ligeira desvantagem em relação às demais aplicações de renda fixa pós-fixada. Os fundos DI mais caros e os CDBs que remuneram abaixo de 90% do CDI, porém, já são mais desvantajosos que a poupança mesmo nesses cenários.
“Isso vai forçar para baixo as taxas de administração dos fundos DI, que terão de permanecer abaixo de 1%”, diz Gustav Gorski, sócio e economista-chefe da gestora Quantitas. Aliás, essa era uma das intenções colaterais do governo com a mudança nas regras da poupança. Para o professor Samy Dana, os fundos de investimento não são sequer aconselháveis. “O gestor vai comprar títulos públicos, o que o investidor pode fazer por conta própria via Tesouro Direto, e ainda vai cobrar uma taxa de administração por isso”, diz Dana.
No lado dos CDBs, estão condenados os papéis que pagam menos de 90% do CDI, que são as aplicações de curto prazo tradicionalmente oferecidas pelos grandes bancos ao pequeno investidor. CDBs que remunerarem ao menos 100% do CDI estarão em larga desvantagem. “Os bancos vão ter que dar opções mais rentáveis e interessantes para atrair os poupadores. Não faz sentido o investidor receber menos de 100% do CDI num CDB quando um título público pós-fixado, que é muito mais seguro, remunera 100% da Selic”, observa o professor da FGV-SP. Atualmente, apenas CDBs de instituições menores oferecem ao menos 100% do CDI para prazos de até um ano e com liquidez diária.
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