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Falhas | 06/06/2012 13:40

Alguns bancos deixam cliente fazer má escolha ao sacar da poupança

Além da falta de clareza nos extratos, certos bancos oferecem a opção de resgatar da poupança anterior às novas regras mesmo quando há dinheiro novo disponível

S. Badz / Getty Images

Homem confuso

Do jeito que estão sendo apresentadas, novas regras da poupança podem causar confusão

São Paulo - Muito foi falado sobre as novas regras da poupança, mas na prática algumas questões ainda não ficam tão claras para os clientes. Além da falta de clareza dos bancos para diferenciar os novos e antigos depósitos nos extratos, alguns deles ainda permitem ao cliente sacar dos depósitos antigos mesmo quando existem depósitos feitos após a data das mudanças nas regras. Isso na prática prejudica o poupador e vai contra o texto da Medida Provisória 567/12, que instituiu as mudanças.

A "antiga poupança" é remunerada por uma regra mais vantajosa que a "nova poupança", sendo portanto prejudicial ao poupador resgatar dos depósitos anteriores às mudanças. Isso só deveria ocorrer quando acabasse o dinheiro depositado a partir do dia 4 de maio, quando entraram em vigor as novas regras da poupança. Questionada sobre alguns padrões utilizados por bancos para informar os clientes sobre as novas regras, uma fonte do governo federal admitiu que alguns deles não respeitam a Medida Provisória.

Consta na MP a seguinte disposição: “Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados”. Mas, segundo apuração da reportagem de EXAME.com com seis grandes bancos, algumas instituições não estão seguindo esta clareza à risca.

A maioria dos bancos separa os rendimentos da "antiga poupança" (0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR)) e da "nova" (TR mais 70% da Selic quando estiver igual ou menor a 8,5%) pela data em que a MP começou a valer. Pressupõe-se, portanto, que o cliente saiba que as novas regras entraram em vigor no dia 4 de maio de 2012.

Para a fonte do governo, separar os rendimentos por datas não seria um problema se houvesse informações adicionais. “Poderia ser mantido o padrão da data, desde que fosse informado, em uma legenda, por exemplo, que o rendimento até o dia 3 é 0,5% mais TR", diz a fonte, que acompanhou de perto as mudanças nas regras da poupança.

No caso do Banco do Brasil, a informação pode ser ainda menos clara. Na hora de fazer um saque na conta poupança, o cliente se depara com a seguinte questão: “Você deseja fazer o saque pela variação 01 ou pela variação 51?”. Mesmo os mais entendidos podem não saber que a variação 01 é a poupança antiga. “Deveria ter no mínimo alguma legenda embaixo dizendo o que é variação 01 ou o que é 51, não é o ideal” comenta a fonte do governo.

Além disso, a MP determina que, quando o cliente fizer o saque, o banco sempre debite o valor automaticamente dos valores mais novos depositados. O texto diz: "Caso não haja manifestação formal em contrário pelo titular da conta, os saques em conta de poupança serão debitados: inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, até seu esgotamento". Isto evita que o cliente retire o dinheiro da poupança mais rentável por não conhecer as regras.

Porém, tanto o BB quanto o Itaú deixam a cargo do cliente escolher se deseja resgatar do dinheiro novo ou do dinheiro depositado antes das novas regras. Na prática, se resgatar por engano ou desconhecimento do dinheiro antigo, o consumidor estará fazendo algo desvantajoso para si.

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