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Investidor | 01/06/2012 07:30

A diferença entre a "nova" e a "velha" poupança após o corte dos juros

Como ficou a rentabilidade dos depósitos novos e dos depósitos antigos agora que as novas regras da poupança realmente entraram em vigor

Divulgação

Cifrão

São Paulo – Agora a remuneração da poupança mudou para valer. As novas regras anunciadas no início de maio passaram a vigorar nesta quarta-feira, quando o Banco Central anunciou o corte da Selic para 8,5% ao ano. Além de ser a menor taxa básica de juros da história do país, este é o valor que aciona as novas regras de rentabilidade da poupança para os depósitos efetuados a partir do dia 4 de maio.

A nova rentabilidade é menor que a clássica fórmula de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR), mas nem por isso os brasileiros ficaram intimidados. Entre os dias 4 e 22 de maio, a captação líquida da caderneta de poupança foi de quase 2 bilhões de reais, um aumento de 215% em relação à captação entre janeiro e abril, quando ainda vigorava a regra antiga. Os donos desse dinheiro agora terão uma rentabilidade atrelada à Selic enquanto a taxa de juros for igual ou menor que 8,5%; e voltarão a receber a rentabilidade antiga sempre que a Selic estiver acima deste patamar.

Atuais regras de remuneração da poupança

Depósitos a partir de 04/05/12 com Selic menor ou igual a 8,5% ao ano Depósitos a partir de 04/05/12 com Selic maior que 8,5% ao ano Depósitos até 03/05/12 em qualquer patamar de Selic
70% da Selic + TR 0,5% ao mês + TR 0,5% ao mês + TR

Quem tinha dinheiro depositado até o dia 3 de maio numa das 98 milhões de contas poupança abertas no Brasil manterá a remuneração de 0,5% ao mês mais TR faça chuva ou faça sol. Se a queda dos juros se mantiver, com o tempo a tendência é essas pessoas se tornarem “ricas” em relação aos poupadores mais novos. Se a Selic cair abaixo de 6% ao ano, essa diferença se tornará ainda mais acentuada, pois os antigos poupadores garantirão uma remuneração fixa maior que a taxa básica da economia. Isso, é claro, se a regra não mudar novamente.

Aqueles que estiverem fazendo novos depósitos na mesma conta onde mantinham os depósitos antigos poderão acompanhar, pelos extratos, qual parcela do dinheiro é remunerada pela regra antiga e qual é remunerada pela regra nova. Ao sacar, o poupador resgatará primeiro as quantias sujeitas às novas regras, e apenas quando estas acabarem, passará a sacar o “dinheiro antigo”. Uma alternativa para não confundir os dois tipos de depósitos é abrir uma nova conta para receber os novos aportes e manter a conta antiga inalterada. Atualmente, a diferença entre as rentabilidades da “velha” e da “nova” poupança está em torno de 4% (veja tabela a seguir).

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