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Pesquisa | 28/06/2012 14:17

Tarifas entre bancos variam até 70%

Pesquisa do Procon-SP com sete bancos indica que Safra tem o pacote de serviços mais caro e a Caixa o mais barato

O Procon  afirmou na pesquisa divulgada que os consumidores podem exigir contas gratuitas em alguns casos. De acordo com a resolução 3.919 do Banco Central, os serviços gratuitos valem para clientes que fazem poucas movimentações bancárias ou que realizam todas as operações exclusivamente por meios eletrônicos, como telefone, internet ou caixas eletrônicos.

As opções de contas correntes gratuitas devem prever os seguintes serviços, segundo o Procon:

  • operações apenas com cartão de débito;
  • fornecimento de 2ª via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista;
  • até quatro saques por mês em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque, de cheque avulso ou em terminal de autoatendimento;
  • duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela Internet;
  • dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  • consultas pela Internet;
  • extrato consolidado, até 28/02 de cada ano, discriminando, mês a mês as seguintes cobranças do ano anterior: tarifas e juros, encargos moratórios e demais despesas incidentes sobre operações de créditos e de arrendamento mercantil;
  • compensação de cheques;
  • 10 folhas de cheque por mês;
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

E as contas poupanças gratuitas devem incluir os seguintes serviços, de acordo com o Procon:

  • deve ser disponibilizado apenas o cartão de movimentação;fornecimento de 2ª via do cartão de movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista;
  • até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • consultas pela Internet;
  • extrato consolidado, até 28/02 de cada ano, discriminando, mês a mês as seguintes cobranças do ano anterior: tarifas e juros, encargos moratórios e demais despesas incidentes sobre operações de
  • créditos e de arrendamento mercantil;
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

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