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Por exemplo: o casal pode ter comprado o imóvel por 100.000 reais e ter se separado dez anos depois. É possível que, nesta data, o imóvel tenha valorizado, atingindo um valor de mercado de, digamos, 200.000 reais. Se na hora da transmissão desse bem para um dos cônjuges o valor declarado for de 200.000 reais, haverá cobrança de 15% sobre os 100.000 reais de diferença – ou seja, 15.000 reais.
3º) Registros para transferência de imóveis ou empresas
Quando existe partilha, independentemente de o divórcio ser judicial ou extrajudicial, há custos específicos para a transferência de imóveis ou mesmo de empresas, quando for o caso. Na transferência de imóveis é preciso fazer um novo registro no nome de quem o bem vai ficar. Essa cobrança varia de acordo com o valor declarado para o imóvel. Já no caso de empresas, o custo de transferência é pago à Junta Comercial do estado.
Por exemplo, o registro de um imóvel de 300.000 reais custa 1.530,35 reais em São Paulo em 2012. Já para um imóvel de 1.000.000 de reais, o registro sai por 2.474,49 reais. Ou seja, quanto mais alto o valor do imóvel, menor o custo proporcional do registro. Este não chega a ultrapassar 1,5% do valor do bem.
4º) Honorários advocatícios
Finalmente chega a hora de pagar os honorários advocatícios. Seu valor vai depender de o divórcio ser consensual ou litigioso, bem como do tamanho do patrimônio. Divórcios consensuais são mais baratos, principalmente nos casos em que o casal já chega para o advogado com um acordo pronto, necessitando apenas de formalização.
“Quando não há litígio, os honorários costumam ser de até 5% do patrimônio envolvido, quando muito. Se o casal já chegar com um acordo pronto, pode-se cobrar apenas a hora de trabalho”, diz o advogado Luiz Kignel. Se houver litígio, dificuldade de chegar a um acordo sobre algum ponto ou se o patrimônio for grande e envolver muita matemática, o valor dos honorários sobe. “Depende do tamanho da briga. Pode chegar a 10% do patrimônio”, diz Kignel.
Separação de bens X Comunhão de bens
Para quem não tem filhos menores de idade, o divórcio é muito mais simples e mais barato quando se está em separação total de bens. Fazendo cálculos bem simplificados, um casal que se divorciasse em 2012 no estado de São Paulo pagaria apenas 92,20 reais pelo divórcio judicial ou 301,56 reais pelo divórcio em cartório, além de um custo advocatício baixo. Se esse casal tivesse comprado um imóvel em conjunto, cada um continuaria dono da sua metade, e ficaria a seu critério vender ou não. “Mas trata-se de um condomínio civil, nada tem a ver com a partilha”, observa o advogado.
Já um casal casado em comunhão parcial de bens e que não conseguisse dividi-los irmãmente veria uma mordida bem maior no bolso. Imagine que um dos cônjuges fica com 50.000 reais em dinheiro e um imóvel de 200.000 reais, enquanto o outro fica com 50.000 reais em dinheiro e outro imóvel de 250.000 reais. Suponha ainda que os valores dos imóveis não tenham sido atualizados para o valor de mercado de hoje. Veja, na tabela abaixo, os custos:
| Despesa | Valor (R$) |
|---|---|
| ITCMD* | 2.000,00 |
| Dois registros de imóveis | 3.060,70 |
| Averbação do divórcio | 18,44 |
| Escritura do divórcio** | 2.772,90 |
| Total | 7.852,04 |
(*) Sobre os 50.000 reais de diferença
(**) Sobre um patrimônio de 550.000 reais
Suponha que, por não haver litígio, os honorários saiam por 2% do patrimônio, isto é, 11.000 reais. No fim das contas, esse casal gastou 18.852,04 reais. Uma diferença brutal.
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