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Já os divórcios extrajudiciais, lavrados em cartório, envolvem o valor da escritura – que depende do valor do patrimônio partilhado – e o da averbação do divórcio, que em São Paulo é de 18,44 reais. O divórcio em cartório pode ser bem mais rápido do que um divórcio judicial; porém, o custo da escritura é mais alto do que as custas judiciais, para um mesmo valor de patrimônio.
Em São Paulo, por exemplo, um divórcio sem partilha em 2012 custa 283,12 reais em cartório, fora a averbação. Na Justiça do estado, porém, esse mesmo divórcio custaria 92,20 reais. A partilha de um patrimônio de 300.000 reais, por exemplo, sai por 1.844 reais na Justiça, e por 2,497,31 reais em São Paulo em 2012. Vale lembrar, porém, que esses são os custos para o valor de partilha acordado depois de todos os cálculos necessários.
Divórcios litigiosos (em que há disputa entre os cônjuges) ou com filhos menores de idade envolvidos só pode ser resolvido na Justiça. Mas para quem pode optar – casais que vão se divorciar consensualmente e que não tem filhos menores de idade – é preciso pesar o que é melhor: gastar menos ou resolver mais rapidamente, com menos burocracia.
2º) Impostos na partilha
Essa despesa só existe quando há partilha. São os impostos que podem existir quando a divisão dos bens não é exatamente de metade para cada um. “Mesmo que o regime de bens determine que cada um fique com metade do patrimônio, na hora do acordo pode ser que um dos cônjuges fique com um pouquinho a mais. Digamos, um imóvel para cada um, mas um imóvel valendo mais do que o outro. É bom para ter menos dor de cabeça. Aí podem incidir impostos”, diz o advogado de família Luiz Kignel, sócio da PLKC Advogados.
Quando fica um pouco a mais para um dos cônjuges, isso é considerado uma doação, e há cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) quando o valor a mais extrapola o teto de isenção de cada estado. A alíquota também varia de estado para estado, mas geralmente é de 4%. É o caso de São Paulo, onde o teto de isenção é de 43.625 reais em 2012. Ou seja, quando o valor doado ultrapassa esse valor, é preciso pagar ITCMD. No Rio, onde a alíquota é a mesma, esse teto é bem menor: de cerca de 2.700 reais em 2012 apenas.
Caso um dos cônjuges fique com o bem e o outro apenas com dinheiro, a partilha é considerada uma operação de compra e venda. É como se aquele que ficou com o bem tivesse comprado a parte daquele que ficou só com o dinheiro. Nesse caso, o imposto que incide é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que incide sobre o valor venal do bem. Esse tributo é municipal. Na cidade de São Paulo, sua alíquota é de 2%.
Pode haver também cobrança de Imposto de Renda. Se o casal decidir vender um imóvel para dividir o dinheiro, por exemplo, haverá cobrança de 15% de IR sobre o ganho de capital, isto é, a diferença entre o valor pelo qual o imóvel foi vendido e seu valor de aquisição – ou ainda, o lucro.
O IR também pode ser cobrado se, na hora de transmitir o imóvel do nome dos dois para o nome de apenas um cônjuge, o valor da transmissão for superior ao valor original do bem. Isso pode ser feito para fins de acordo, como forma de atualizar valores e diminuir o impacto do IR quando imóvel for vendido no futuro.
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