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Muitos brasileiros já sabem que, para ficar sócio de uma empresa gigantesca como a Vale ou a Petrobras, basta comprar suas ações na BM&FBovespa. Ao fazer essa opção, o investidor torna-se sócio de uma companhia sólida e com enormes vantagens competitivas, ganha uma fonte de renda ao receber regularmente dividendos e juros sobre o capital próprio e, se tudo der certo, ainda obtém um retorno com a valorização das ações. O que muito pouca gente sabe é que, da mesma forma, também é possível investir em quotas de grandes empreendimentos imobiliários - como o shopping Higienópolis, em São Paulo - para faturar com as receitas de aluguel e a futura valorização do imóvel.
Esse tipo de investimento pode ser feito por meio dos fundos imobiliários. Trata-se, é verdade, de uma aplicação ainda pouco popular no Brasil. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), havia no começo de 2010 cerca de 5,6 bilhões de reais investidos em fundos imobiliários - contra mais de 300 bilhões de dólares nos Estados Unidos. A previsão de especialistas é que, com a queda das taxas de juros, esse número cresça exponencialmente no Brasil nos próximos anos. Para quem acha que já é hora de começar a retirar parte do patrimônio da segurança dos títulos públicos, especialistas dizem que há pelo menos dez vantagens em comprar quotas de fundos imobiliários ao invés de adquirir um imóvel para depois alugá-lo. Abaixo o Portal EXAME explica cada um desses benefícios:
1 - Incentivos tributários: Quando alguém aluga um imóvel, tem que pagar à Receita Federal até 27,5% do lucro obtido a título de Imposto de Renda.Já no fundo imobiliário, há isenção de Imposto de Renda para os rendimentos pagos aos investidores pessoa física que possuam menos de 10% das quotas. O fundo também precisa ter mais de 50 investidores e suas quotas devem ser negociadas exclusivamente na Bovespa ou no mercado de balcão organizado. Como os administradores de fundos imobiliários sabem que aproveitar esse incentivo tributário ajuda a atrair investidores, todos os produtos oferecidos a pessoas físicas até hoje no Brasil se enquadravam nessas regras.
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