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Família | 17/07/2012 06:00

Como não perder dinheiro por causa de amigos e parentes

Como evitar e consertar as situações que mais dão dor de cabeça a quem mistura dinheiro, amigos e família

Carl Dwyer/SXC

Mulher decepcionada

Formalizar relações financeiras com parentes e amigos evita estresse e brigas

São Paulo – Amigos, amigos, negócios à parte. O ditado popular se aplica a todas as vezes em que misturar amigos e dinheiro – e por que não, parentes e dinheiro – pesa no bolso e na relação. Por melhor que seja o relacionamento, emprestar dinheiro a um amigo, comprar um apartamento com o irmão ou dar aquela força para o cunhado desempregado pagando sua consulta médica pode terminar em dor de cabeça.

Veja a seguir sete situações em que essa mistura pode dar muito errado, como evitá-las e como resolvê-las: empréstimo, compra de um bem, pagamento e recebimento de aluguéis, imposto sobre doações, planejamento sucessório, e deduções errôneas do IR:

1. O empréstimo “no fio do bigode”

Uma das coisas que mais facilmente causam problemas é o empréstimo informal de dinheiro entre parentes e amigos. A camaradagem pode custar caro para o bolso do credor e, em última análise, prejudicar bastante a relação entre as partes envolvidas. O empréstimo entre parentes e amigos geralmente se dá sem a cobrança de juros, mas muitas vezes, reaver o dinheiro emprestado é o maior problema.

Para Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), emprestar sem prazo definido é o primeiro erro. O segundo é não formalizar o empréstimo. “É saudável estabelecer contratos por escrito para preservar a relação. Se houver uma discussão e ela for levada à Justiça, o credor precisa de uma prova. Mesmo entre parentes e amigos é bom ter alguma formalidade”, aconselha.

Se o devedor não paga no prazo, é possível entrar na Justiça com uma ação monitória, que é uma ação de cobrança com base em um documento. Sem um contrato de empréstimo, fica muito difícil cobrar. A formalização também é importante para poder fazer corretamente a declaração de IR, principalmente no caso de empréstimos de valores altos, de alguns milhares de reais.

O devedor deve declarar a quantia recebida na ficha de Dívidas e Ônus Reais sob o código 14 – pessoa física, informando o nome e os dados do credor, além do valor devido. Já o credor deve informar o valor emprestado na Declaração de Bens e Direitos sob o código 51 – crédito decorrente de empréstimo, informando o valor emprestado e os dados do devedor.

2. A compra de imóveis ou carros com amigos ou parentes

Bens de alto valor, como imóveis e carros, podem ser comprados em conjunto por quaisquer pessoas. É possível comprar uma casa, por exemplo, não apenas com o cônjuge, mas com um irmão, os pais e até mesmo um amigo, desde que todos os compradores assinem o contrato de compra e venda e constem na escritura. Se todos pretenderem morar no imóvel, é possível até usar o FGTS de cada um.

Mas é preciso saber muito bem com quem você está fazendo negócio. Novamente, nesse caso, a relação familiar ou de amizade pode ir pelo ralo se um dos dois se endividar demais. “Se alguém entrar com uma ação de cobrança de dívidas contra a pessoa que comprou o bem com você, o risco aumenta. Se o endividado tiver a sua parte do bem penhorada, o coproprietário que está livre de dívidas pode ter problemas”, diz Rodrigo da Cunha Pereira.

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