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Algumas técnicas são tão ardilosas que não poupam nem os mais cautelosos
São Paulo – A pressa e a desatenção são inimigas da perfeição e muito amigas das práticas abusivas. Muitos consumidores acabam gastando dinheiro à toa com a cobrança de taxas indevidas em financiamentos, com a compra forçada de certos produtos em vendas casadas, e mesmo com o pagamento de multas - como pela perda de uma comanda em uma casa noturna -, prática esta que poucos sabem ser ilegal.
Algumas dessas práticas se revelam verdadeiras armadilhas para os consumidores mais avoados e podem ser tão bem maquiadas que nem os mais cautelosos conseguem escapar. Veja abaixo cinco exemplos de técnicas usadas por instituições financeiras e estabelecimentos comerciais que são prejudiciais ao consumidor e podem ser contestadas em certos casos.
1. Ofertas com taxa zero de juro
Uma das armadilhas mais escrachadas, que é bastante recorrente na venda de carros, é a propaganda da taxa de juro zero, uma velha tática dos comerciantes para tentar atrair o cliente. Toda compra a prazo tem juro, uma vez que a instituição financeira paga juros pela captação de recursos no mercado e repassa esse custo para emprestar o dinheiro ao consumidor. Por isso, mesmo que os juros estejam embutidos, eles sempre estão presentes nos financiamentos. Para tirar a dúvida, basta comparar o preço à vista com o preço total do financiamento.
Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste, afirma que este tipo de prática é considerada propaganda enganosa e, portanto, é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela explica que no momento da venda devem ser apresentadas as taxas de juros cobradas no financiamento e o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, percentual que inclui todas as tarifas, despesas e tributos cobrados pela financeira anualmente. “O juro mensal pode até ser zero, mas o financiamento sempre tem um custo e é importante que o consumidor observe o CET e faça a comparação entre um banco e outro”, recomenda Tatiana.
Rodrigo de Mesquita Pereira, especialista em relações de consumo e sócio do escritório MPMAE Advogados, ressalta que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta e tem chances de sair vencedor. “É a mesma coisa que chegar ao supermercado e ter uma oferta de um sabão a 1 real e quando ele passa o produto no caixa está 1,20 real. O consumidor pode exigir o pagamento pelo valor de 1 real porque sempre que há uma oferta ela acaba obrigando o valor a se vincular a ela”, explica.
2. Títulos de capitalização
Muito bom para os bancos e péssimo para o bolso dos consumidores. Os títulos de capitalização são vendidos muitas vezes como um tipo de “investimento” que permite ao cliente guardar dinheiro de forma programada e ao mesmo tempo concorrer a prêmios "incríveis". No primeiro momento parece fantástico, mas no resgate é uma verdadeira decepção.
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