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É cobrada uma alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a isenção. Os valores excedentes devem ser comprovados com as notas fiscais das compras. Um viajante que comprou um notebook no valor de 1.000 dólares, por exemplo, ao fazer a declaração pagaria um imposto de 250 dólares.
Se a declaração não for feita em casos que são obrigatórios, a multa aplicada é de 50% sobre o valor excedente. Ou seja, se a bagagem for examinada e a Receita encontrar um notebook comprado na viagem, no valor de 1.000 dólares, que não foi declarado, do valor total de 1.000 dólares, devem ser pagos os 250 reais de imposto (50% sobre o valor que excede a cota) mais 250 dólares de multa.
A omissão na declaração de bens que sejam avaliados como tendo fins comerciais podem resultar ainda na confiscação pela Receita, além de poder até mesmo constituir crime.
3) Com mais de 10.000 reais em mãos, é preciso declarar o valor
O viajante que estiver saindo ou entrando no país com valor superior a 10.000 reais em dinheiro, cheques ou travelerschecks deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), que é preenchida no próprio site da Receita.
Se na entrada no Brasil o montante que superar os 10.000 reais estiver em moeda estrangeira, o viajante deve apresentar na fiscalização aduaneira o comprovante de aquisição da moeda estrangeira da instituição financeira que realizou a operação de câmbio.
A falta de apresentação da e-DPV e do comprovante pode levar à retenção ou à perda total dos valores que excederem o limite de 10.000 reais, além de implicar até mesmo em sanções criminais.
4) O Free Shop pode não ser tão free assim
Todo viajante tem o direito de adquirir mercadorias até o valor total de 500 dólares com isenção de tributos nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira. No entanto, a regra inclui também algumas restrições.
As compras em free shops devem respeitar limites de quantidade. Alguns podem até ser bem razoáveis, como no caso das bebidas: o comprador pode comprar até 24 garrafas. Produtos como relógio, máquinas, brinquedos, jogos ou eletrônicos podem ser comprados no máximo em três unidades. A lista completa com as limitações de quantidade podem ser encontradas também no site da Receita.
E tudo o que for comprado em lojas francas de outros países, entra dentro das regras para produtos comprados no exterior, portanto devem ser contabilizados dentro da cota de isenção de 500 dólares.
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