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São Paulo – Apuradas as deduções legais permitidas pela Receita Federal, muita gente deve terminar a declaração de Imposto de Renda com a certeza de ter ainda mais imposto a pagar. Para esses contribuintes, especialistas recomendam que o tributo seja quitado de uma só vez. É verdade que é possível parcelar a pendência em até oito quotas. Mas com exceção da primeira parcela, que vence no dia 30 de abril, todas as demais sofrerão a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. Confira o cálculo na tabela abaixo:
| 1ª parcela – vencimento em abril | Valor apurado na declaração |
| 2ª parcela – vencimento em maio | Valor apurado + 1% |
| 3ª parcela – vencimento em junho | Valor apurado + 1% + Selic de maio |
| 4ª parcela – vencimento em julho | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho |
| 5ª parcela – vencimento em agosto | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho |
| 6ª parcela – vencimento em setembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto |
| 7ª parcela – vencimento em outubro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro |
| 8ª parcela – vencimento em novembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro |
O contribuinte pode terminar arcando, apenas no mês de novembro, com uma correção de quase 6% sobre o valor do imposto inicial, considerando a taxa Selic atual de 9,75%. O percentual referente a seis meses equivale ao rendimento aproximado da caderneta de poupança em um ano.
Não por acaso, quem tem dinheiro aplicado em renda fixa faz bem em solicitar o resgate para liquidar as obrigações com o Fisco. Dificilmente a aplicação renderá no mês o juro cobrado para o parcelamento do IR. "Será sempre vantagem pagar o imposto à vista", reforça Edino Garcia, do DeclareCerto IOB. Mesmo com a Selic mais baixa que em abril do ano passado, quando chegou a 12% ao ano, a previsão do mercado é que a taxa básica de juros chegue ao fim do ano em, no mínimo, 9%.
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