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Se o contribuinte não tiver deixado testamento e seus herdeiros estiverem de acordo, partilha poderá ser lavrada em cartório
São Paulo - A morte de um ente é sempre uma situação delicada. Para além do envolvimento emocional, a questão da partilha costuma levar tempo. Sob o aspecto tributário, fica a dúvida: como declarar os bens deixados por parentes que faleceram? Segundo a Receita Federal, é necessária a entrega da declaraçao do Imposto de Renda em nome do falecido enquanto o inventário não for concluído. Caso isso não seja feito, os herdeiros podem ser obrigados a arcar com juros e multa com o dinheiro do espólio.
"Depois que a pessoa morre, existe um prazo de 60 dias para que seja aberto um inventário. Do contrário haverá a cobrança de multa fiscal", explica o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo.
O inventário é um processo que formaliza a transferência do patrimônio. Nesse momento, são apuradas as dívidas, rendimentos e bens que ficaram para trás. Se o ente não tiver deixado testamento e houver consenso entre os herdeiros, haverá a possibilidade de realizar a partilha por escritura pública lavrada em cartório.
Neste caso, todos os envolvidos precisarão ser maiores de idade. Outro pré-requisito é que sejam assistidos por um advogado. O benefício é a agilidade, com a conclusão da partilha de um dia para o outro.
Caso a divisão envolva menores de idade ou herdeiros em desacordo, será necessário abandonar a via administrativa e partir para um inventário judicial. Quem baterá o martelo sobre a distribuição dos bens será um juiz da vara familiar.
Filhos não reconhecidos, descoberta de outras fontes de rendimento, divergências entre as partes. Quanto mais variáveis envolvidas, maior a chance do processo se arrastar na justiça. Até mesmo quando há consenso, o inventário judicial não costuma ser concluído em menos de um ano. “São muitas as formalidades”, diz o advogado Samir Choaib. “A gente vê processos que estão sendo julgados há mais de duas décadas.”
Ao longo deste tempo, uma pessoa ficará incumbida de responder legalmente pelos bens. Apontado pelos herdeiros em consenso, ou mesmo designado pelo juiz, o chamado inventariante representará o espólio (herança) em juízo. Normalmente, o papel fica para o cônjuge ou um dos filhos.
Saber em que pé anda este processo é essencial para não errar na hora de declarar os bens de quem faleceu. Isso porque enquanto o inventário estiver aberto, a declaração de rendimentos deverá ser apresentada em nome do contribuinte falecido, com todos os bens e fontes de renda indicados segundo as mesmas regras que eram seguidas em vida.
Serão duas as possibilidades de prestar contas ao Fisco: através da declaração inicial e intermediária de espólio, feita do ano em que o indivíduo falece até a partilha ser decidida judicialmente, e da declaração final de espólio, obrigatória quando os bens forem enfim divididos legalmente entre os herdeiros.
Saiba, nas próximas páginas, como proceder em cada uma dessas situações.
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