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Fraudes | 01/08/2012 16:19

Receita passa pente fino em Imposto de Renda 2012 em SP

Quem é convocado, mesmo que seja por uma declaração de anos atrás, deve mostrar comprovantes ou ainda pode ser punido

 

Os problemas mais comuns

Dentre os tipos de deduções investigados pela Receita dessa vez, o que mais comumente acontece são as deduções de pensões alimentícias não firmadas judicialmente (apenas a pensão acordada judicialmente pode ser deduzida; outros pagamentos informais não); gastos com educação e saúde feitos para terceiros não dependentes; despesas com saúde em valor maior do que o realmente gasto (o que às vezes ocorre por não haver limite para esse tipo de dedução); abatimento de contribuições para previdência privada para terceiros não dependentes e assim por diante.

Outro problema é deduzir despesas não dedutíveis ou que não tenham comprovação. A Receita cruza todas as informações das declarações dos contribuintes com os comprovantes entregues por planos de saúde, instituições de ensino, bancos, hospitais, entre outras pessoas jurídicas com as declarações das pessoas físicas. Além disso, no caso de pensões e outras transferências entre pessoas físicas também são comparadas as declarações de quem paga e de quem recebe, para ver se as informações batem.

O que fazer quando se é convocado

Quem é convocado pela Receita, mesmo que seja em anos posteriores, é obrigado a se explicar e a mostrar os comprovantes das despesas deduzidas. “Para quem está correto e tem todos os comprovantes em mãos, é tranquilo. Basta mostrar os documentos. Mas quem não os tem mais vai sofrer as consequências. Vai ser autuado e terá que pagar o imposto devido com multa, juros e correção, mas pode parcelar em até 60 vezes”, explica Garcia.

A multa para quem quita a dívida em até 30 dias após a audiência é de 37,5% do valor devido mais a Selic do período de atraso. Caso o contribuinte questione as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perca, a multa sobe para 75% do valor devido mais Selic. Caso a Receita comprove que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR e não apenas cometeu um erro, a multa pode variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic do período. Leia mais sobre as punições para quem não paga IR.

Dependendo da fraude, o contribuinte está também sujeito a sofrer um processo judicial e até à prisão, o que é mais raro. Além disso, os profissionais envolvidos também podem responder a processo criminal e serem denunciados a seus respectivos conselhos regionais ou órgãos de classe.

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