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Quem tiver somado uma renda tributável de até 22.487,25 reais em 2010, não precisa entregar a declaração este ano
São Paulo - A Receita Federal aumentou e muito a faixa de isenção para entrega de declaração de Imposto de Renda. Estão dispensados de enviar o formulário todos os contribuintes que tiveram recebido em 2010 até 22.487,25 reais a título de renda bruta tributável (como salários, por exemplo). Isso é o equivalente a uma remuneração mensal de 1.874 reais por mês. No ano passado, o limite era de 17.215,08 reais anuais.
Embora um novo patamar de isenção seja estabelecido todos os anos, o reajuste deste valor foi expressivo em 2011. A ideia foi evitar o recebimento de declarações que, apesar de ficarem acima do teto de isenção, acabavam abaixo deste limite quando descontada a dedução de 20% sobre a renda tributável, estendida a todos os contribuintes no modelo de declaração simplificada.
Como o benefício é legal e não exige sequer que o declarante guarde notas fiscais, aqueles que fossem “reenquadrados” como isentos terminariam sem imposto a pagar ou restituir. Com isso, a Receita pretende evitar o trabalho de análise destes casos, reduzindo a quantidade de documentos entregues desnecessariamente em até 1,5 milhão de declarações.
Juliana Ono, especialista em Imposto de Renda da FISCOSoft, alerta, contudo, que quem tiver imposto retido na fonte deve preencher o formulário, independente de ter entrado no novo limite de isenção. Isso porque alguns contribuintes podem perder a restituição do IR a que têm direito caso resolvam não declarar. "Toda a restituição gira em torno da declaração deste ano. Logo, se você sofreu uma retenção maior do que deveria, não pode deixar passar batido", aconselha.
Apesar da renda mínima para declaração do IR ter subido para 22.487,25 reais, o limite de isenção de pagamento do IR segue em 17.989,80 reais. Acima disso, o contribuinte necessariamente pagará Imposto de Renda à União, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.
Outras condições de dispensa
O indivíduo que constar como dependente no formulário de outra pessoa fica automaticamente desobrigado a declarar o IR individualmente. Neste caso, o contribuinte que fizer a inclusão poderá deduzir todos os gastos dedutíveis feitos com essa pessoa, desde que o dinheiro utilizado tenha saído do seu próprio bolso. Veja quais são as despesas dedutíveis e o limite para seu abatimento.
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