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Na dúvida, o melhor é calcular as despesas dedutíveis para saber se não vale a pena partir para a declaração completa
São Paulo - A regra para decidir se é mais vantajoso entregar a declaração completa ou simplificada é simples: basta calcular se as despesas que a Receita permite deduzir excedem 20% dos rendimentos ou passam de 13.317,09 reais. Se este for o caso, vale a pena preencher a declaração completa para ganhar um desconto mais generoso. Quanto mais gastos dedutíveis forem lançados, menor ficará a renda tributável e, portanto, menor será o montante sobre o qual incidirá a alíquota de Imposto de Renda.
Do contrário, o contribuinte sai no lucro com a submissão do modelo simplificado, com o benefício de não precisar reunir os comprovantes das despesas dedutíveis feitas no ano passado. Afinal, a opção pelo abatimento único de 20% - limitado ao teto de 13.317,09 - tem o objetivo de substituir todos os descontos previstos na legislação.
Para quem possui apenas uma fonte de renda, nenhum dependente e poucos gastos com educação e saúde, costumar ser mais proveitoso adotar a declaração simplificada. “Normalmente é o caso de jovens em início de carreira, que não têm filhos e não recebem salários muito altos”, diz Juliana Ono, consultora tributária da FISCOSoft.
Por outro lado, os que ganham mais que 66.585,45 reais no ano inteiro (pouco mais de 5.500 reais por mês), vão abater menos que 20% sobre a renda tributável se optarem pelo modelo simplificado. Por isso, calcular as despesas dedutíveis feitas ao longo do ano e enviar o modelo completo pode ser mais vantajoso.
Quem estiver em dúvidas deve preencher toda a declaração: o próprio programa da Receita informa, à medida que os dados são inseridos, qual é o melhor modelo em termos de economia tributária no canto esquerdo inferior da tela. Vale lembrar que produtores rurais que têm prejuízo a compensar e aqueles que querem compensar o imposto já pago no exterior devem necessariamente optar pelo modelo completo da declaração.
A consultora tributária Juliana Ono reforça que quem optar pelo modelo simplificado da declaração não fica desobrigado de preencher os campos do formulário. “O instrumento não serve apenas para apurar o imposto. Ele presta informações importantes para a Receita Federal”, emenda.
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