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Quando o governo ainda cobrava CPMF sobre movimentações financeiras, a Receita possuía um importante instrumento para verificar se o contribuinte não estava realizando transações suspeitas em relação ao patrimônio declarado. O fim da contribuição diminuiu - mas não eliminou - a capacidade do Fisco de “espionar” a atividade financeira dos contribuintes. Os bancos são obrigados a informar, por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras), todas as transações bancárias dos clientes que superem 5.000 reais a cada semestre. São olhadas com lupa, entretanto, aquelas transações de 100.000 reais ou mais. Não que isso, por si só, constitua crime. Alguém que compra um imóvel provavelmente terá de passar cheques e fazer transferências de muitos milhares de reais ao vendedor, e não há nada de ilícito nisso. Movimentações muitos volumosas de dinheiro, entretanto, chamarão a atenção dos auditores da Receita, que poderão chamar os contribuintes a comprovar o origem do dinheiro.
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