Aguarde...
IRContribuinte já pode ver se caiu na malha fina
RestituiçõesReceita libera da malha fina lote residual do IR
Malha finaReceita abre amanhã consulta a lote residual do IR
IR 2012Declaração atrasada e retificação já podem ser entregues
IR 2012Contribuinte pode receber informações sobre restituição pelo celular
IRNão entregou a declaração de IR? Saiba o que fazer
EntregaÚltimo dia da declaração do IR não provocou instabilidades
TributosReceita atrasa na liberação de extrato para contribuintes do IR nos últimos dias
ImpostoIR: 568 mil contribuintes ainda não entregaram a declaração
IRPFFaltando nove horas, 1,3 milhões ainda não declararam IR
A partir do dia 1º de março, contribuinte já pode preencher declaração do IR 2011.
São Paulo - O governo federal fez algumas mudanças nas regras para a declaração do Imposto de Renda 2011. A partir do dia 1º de março até o dia 29 de abril, contribuintes de todo o país devem prestar suas contas ao fisco. Quem não o fizer dentro do prazo estipulado, estará então sujeito a multa mínima, no valor de cerca de 166 reais, e máxima equivalente a 20% do imposto devido.
Segundo Dora Ramos, diretora da Fharos Assessoria Empresarial, as novidades vão facilitar a vida dos técnicos da Receita, além de livrar cerca de 500.000 pessoas da obrigação de efetuar a declaração do IR.
Confira as mudanças referentes a declaração do IR 2011:
1 - Entrega: A partir de 2011, formulários preenchidos à mão não serão mais aceitos. Os contribuintes devem, portanto, acessar o site da Receita Federal para realizar o envio e preenchimento do formulário. Segundo a Receita Federa, o contribuinte pode optar por entregar o formulário diretamente em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Mas atenção: segundo a instrução normativa da Receita Federal, a declaração deve ser apresentada em disquete.
2 - Base de Cálculo: Apenas contribuintes com rendimentos tributáveis em 2010 com valor igual ou superior a 22.487,25 reais têm a obrigação de dar satisfações ao leão. Quem tiver obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a 40.000 reais também deve prestar contas.
Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados
Para deixar um comentário você precisa se identificar. Escolha um dos tipos de identificação abaixo:
com Abril ID
Termos de uso | Comentários sujeitos a moderação