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Últimos dias | 19/04/2011 07:00

Multa para atraso na declaração de IR começa em 165,74 reais

Prazo para entrega termina no dia 29 de abril; contribuintes vão arcar com penalidade mesmo se não tiverem imposto devido

  
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Multa por declaração atrasada é de até 20% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte

São Paulo – O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda vai minguando e o contribuinte que ainda não prestou contas à Receita Federal deve ficar atento. Quem for obrigado a preencher o formulário e não enviar a declaração até às 23h59min59s do dia 29 de abril irá arcar com multa mínima de 165,74 reais, independente de ter ou não imposto a pagar.

“A partir deste ano, a declaração só poderá ser feita pela internet. Por isso, se o contribuinte deixar para entregá-la no último dia, corre o risco de encontrar o sistema ainda mais congestionado”, alerta o advogado tributarista Edson Pinto.

Expirado o prazo, os atrasados receberão notificação da Receita pelo próprio programa da declaração. O valor da penalidade será de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto apurado no ano, mesmo que ele tenha sido pago na íntegra. O valor mínimo é de 165,74 reais e o máximo é de 20% do IR devido, sendo que a multa deve ser paga em até 45 dias. 

Mesmo quem não tiver nenhuma pendência junto ao Fisco também pagará 165,74 reais. Os contribuintes que não pagarem a multa dentro do prazo sofrerão a incidência de juros de mora. Caso tenham imposto a restituir, terão essa pendência, já acrescida dos encargos legais, abatida dos recursos a receber do governo.

Para escapar da cobrança, até os que não estão muito convictos das informações lançadas na declaração devem optar pelo envio dentro do prazo. “Se encontrar erros ou constatar que declaração apresentada está incompleta, você ainda poderá fazer a retificação. Desta forma, é possível fugir da multa”, aponta o advogado Edson Pinto.

A declaração retificadora nada mais é do que uma correção da original. Para fazê-la, o contribuinte deve acessar o mesmo programa da Receita e marcar na ficha "Identificação do Contribuinte" que o formulário é retificador, informando em seguida o número do recibo da última declaração entregue.

O novo documento substituirá integralmente aquele que foi enviado inicialmente. Como a ordem do envio é determinante para o recebimento da restituição, quem tiver pago imposto além da conta em 2010 e optar pela declaração retificadora necessariamente irá perder o lugar na fila conquistado com o envio do primeiro formulário.

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