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Leão | 03/03/2011 07:00

Incluir dependentes na declaração do IR pode ser mau negócio

Saiba quem pode ser considerado dependente e por que a inclusão de terceiros pode aumentar a incidência de IR na renda tributável do contribuinte

  
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Pai e filha caminham juntos

Incluir filho que recebe pensão como dependente pode aumentar a mordida do Leão sobre renda tributável

São Paulo - Incluir terceiros na declaração do Imposto de Renda nem sempre é um bom negócio. Isso acontece porque todos os rendimentos, bens e direitos que os dependentes tiverem devem ser relacionados na declaração em que forem incluídos. Logo, existe a possibilidade deste acréscimo aumentar a renda tributável do contribuinte, enquadrando-o em uma nova - e mais onerosa - faixa de tributação. Neste caso, o aumento na mordida do Leão pode pesar mais no bolso do indivíduo que o benefício da inclusão do dependente na sua declaração, limitado a 1.808,28 reais por pessoa.

“Se o dependente tiver renda tributável, é necessário fazer a conta para ver se não é melhor fazer uma declaração em seu nome”, afirma Samir Choaib sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. No caso de pais separados em que um dos dois detenha a guarda da criança, quem pagar a pensão judicial poderá abatê-la da renda tributável na declaração do IR. Contanto que seja estabelecida pela Justiça, essa despesa é passível de dedução na íntegra. Por outro lado, quem receber o dinheiro em nome da criança verá os rendimentos engordarem em função deste aporte. É importante lembrar que apenas quem detém a guarda judicial está autorizado a incluir o filho como dependente.

Uma mãe que recebe 33.600 reais por ano (2.800 reais por mês) e portanto arca com uma incidência de 15% de IR, irá pular para a faixa mais alta, de 27,5%, se incluir uma pensão de 1.000 reais por mês na sua renda tributável. A saída, neste caso, é criar um CPF para o filho e declarar a pensão alimentícia em nome do rebento no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".

Confira a tabela progressiva para o cálculo de IR da Receita:

Base de cálculo anual em R$ Alíquota %
Até 17.989,80 -
De 17.989,81 até 26.961,00 7,5
De 26.961,01 até 35.948,40 15,0
De 35.948,41 até 44.918,28 22,5
Acima de 44.918,28 27,5

Choaib ressalva que ao optar por esse caminho, o contribuinte abrirá mão de lançar na sua declaração de Imposto de Renda todos as despesas dedutíveis feitas com o filho. Confira quais são elas, bem como seu limite de abatimento. Isso acontece porque a Receita estabelece que se o filho declarar em separado, não poderá constar como dependente na declaração do responsável. 

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