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Créditos menores também devem ser declarados
São Paulo - Valores recebidos no programa da Nota Fiscal Paulista devem ser informados na declaração do Imposto de Renda. Ainda que não seja necessário o pagamento de imposto sobre as quantias recebidas, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo recomenda que os valores constem na declaração.
A recomendação vale principalmente no caso de contribuintes que receberam quantias maiores, como em sorteios dos prêmios mensais, uma vez que eles podem trazer um impacto importante na variação patrimonial do contribuinte.
Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, explica por que a Receita pede que também este tipo de rendimento, mesmo isento, seja declarado: “A Receita Federal apura a diferença entre a totalidade dos bens e direitos do contribuinte no ano da declaração - em 31/12/2011 - e a soma dos bens e direitos do ano anterior - em 31/12/2010. Caso a soma de todos os rendimentos seja insuficiente para justificar a diferença entre o total de bens e direitos entre um ano e outro, tem-se o que a fiscalização chama de ‘variação patrimonial a descoberto’, o que fatalmente fará com que a Receita Federal selecione essa declaração para uma análise mais criteriosa, podendo surgir um processo de fiscalização específico”.
De Biasi esclarece ainda que o contribuinte que recebeu créditos menores não deve ter problemas com o Fisco, mas ainda assim deve declarar. “Quem teve um crédito de pequeno valor e não declarar não deverá ter problemas, já que provavelmente esses recursos não foram utilizados para aquisição de um bem ou em aplicações financeiras e, portanto, a Receita Federal não deve incluir esse contribuinte na chamada 'malha fiscal'. Ainda assim, fica a obrigação de informar”, diz.
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda pode ser obtido no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ao entrar na página, o contribuinte deve acessar a sua conta, clicar em Conta Corrente, depois em Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência (IR 2012 / Ano Base 2011). O informe traz todos os valores referentes aos créditos e prêmios recebidos no ano passado pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras.
Se o contribuinte resgatou os créditos em conta corrente ou os utilizou para reduzir o débito do IPVA, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, na linha “Outros” (indicar “Créditos da NFP”). E quem recebeu prêmios, deve declará-los na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, também na linha “Outros” (indicar “Prêmios da NFP”). Como eles são tributados na fonte, não há nenhuma tributação extra sobre o valor recebido.
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