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São Paulo – Para quem investe em previdência privada via PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), chega a hora de aproveitar a dedução de até 12% sobre a renda tributável.
Para ter acesso ao benefício, é preciso optar pelo modelo de declaração completa. Na prática, o dinheiro que o contribuinte deposita no PGBL é abatido da base de cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte. Assim, se sua renda tributável tiver sido de 100.000 reais no ano passado (sujeito à alíquota de 27,5% no IR), essa pessoa receberá 3.300 reais a título de restituição (27,5% sobre os 12.000 reais investidos).
É importante lembrar que a manobra não é sinônimo de isenção de IR - o investidor apenas posterga esse pagamento. Quando for resgatar o montante acumulado, o tributo incidirá não apenas sobre os ganhos colhidos com o passar do tempo, mas também sobre todo o dinheiro aplicado no plano. “Independente de registrar ganhos ou perdas, tudo que você tirar será considerado receita nova”, explica Juliana Ono, consultora tributária da FiscoSoft.
As alíquotas variam conforme o tempo, diminuindo à medida que se alonga o horizonte da aplicação. Se o contribuinte escolheu, no momento de contratação do plano, a tributação pela tabela regressiva, a incidência de IR será de 35% para aplicações de até dois anos, chegando a 10% para investimentos superiores a dez anos. Entre esses extremos, os percentuais caem 5% a cada dois anos.
Neste caso, o resgate da previdência privada deverá ser indicado na linha "05 - Rendimentos de aplicações financeiras", dentro da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Como o imposto já é retido na fonte, quando o investidor solicitar o resgate não haverá a possibilidade da “receita nova” ser somada à sua renda tributável, evitando que seja reenquadrado em uma nova faixa na tabela do IR.
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