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Independentes de serem isentos ou não, ganhos com investimentos devem constar na declaração de IR 2011
São Paulo – A maneira pela qual o Leão morde os lucros do investidor varia na renda fixa e variável. Em ambos os casos, entretanto, é necessário informar os ganhos colhidos ao longo do ano na hora de preencher a declaração de ajuste anual.
Para alguns investimentos o imposto devido à Receita Federal é tributado na fonte, no momento em que o investidor solicita o resgate do dinheiro aplicado. É o caso das quotas em fundos de investimento, títulos da renda fixa, debêntures e Certificados de Depósitos Bancários, os chamados CDBs.
A negociação destes ativos é intermediada por bancos e corretoras, responsáveis por descontar o tributo antes de liberar o dinheiro aos clientes. As alíquotas variam conforme o tempo da aplicação. Quanto mais tempo o contribuinte demorar para solicitar o resgate, menos imposto pagará. Confira os diferentes percentuais estabelecidos pela Receita:
| Tempo da aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até seis meses | 22,5% |
| De seis meses e um dia até um ano | 20% |
| De um ano e um dia até dois anos | 17,5% |
| Acima de dois anos | 22,5% |
Meire Poza, gestora da Árbor Contábil, lembra que no caso dos fundos de investimento, os rendimentos são tributados semestralmente à alíquota de 15%. Quando o investidor enfim solicita o resgate, paga uma alíquota complementar, correspondente ao tempo em que a aplicação permaneceu intacta.
Como já tiveram o imposto quitado, os ganhos com todas essas aplicações não integram a base de cálculo de IR na declaração de ajuste anual. Ao investidor, portanto, basta guardar os informes dos rendimentos fornecidos pelas instituições e lançar esse valores no campo certo do formulário.
“A ideia da declaração é compatibilizar os ganhos que você teve com sua realidade e padrão de vida”, diz Meire. “Por isso é preciso informar esses rendimentos mesmo que eles já tenham sido tributados - a Receita quer saber de onde veio seu dinheiro e o que você fez com ele.”
Os ganhos líquidos devem ser preenchidos no item "06. Rendimentos de aplicações financeiras", dentro da aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O contribuinte deve discriminar qual foi o tipo de aplicação na renda fixa e o lucro auferido com ela ao longo de 2010.
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