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Só precisa pagar IR quem recebeu aluguéis mensais superiores a 1.566,61 reais.
São Paulo – Aluguel de imóveis pode suscitar muitas dúvidas na hora da declaração. Para quem mora em um imóvel alugado, a instrução é simples: a despesa feita ao longo do ano não é dedutível, seja com o aluguel, seja com o IPTU ou o condomínio. O contribuinte, no entanto, deve declarar esse gasto à Receita no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”, selecionando o código 70 e informando o valor do aluguel e os dados do locador.
Na outra ponta, o trâmite é diferente para quem recebe rendimentos de aluguel. Mesmo que não possua nenhuma outra renda, o contribuinte que recebeu aluguel mensal de mais de 1.566,61 reais em 2011 necessariamente terá de pagar IR à Receita. As alíquotas são as mesmas aplicadas sobre os salários de pessoas físicas no IR 2012. A tabela sofreu, no ano passado, um ajuste de 4,5%, conforme abaixo:
| Rendimento mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.566,61 | isento | - |
| De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,5 | 117,49 |
| De 2.347,86 até 3.130,51 | 15 | 293,58 |
| De 3.130,52 até 3.911,63 | 22,5 | 528,37 |
| Acima de 3.911,63 | 27,5 | 723,95 |
Se o imóvel tiver sido locado para pessoa jurídica, o contribuinte deve declará-lo em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Nesta situação, o imposto é recolhido pela própria fonte pagadora, já que a responsabilidade de prestar contas ao Leão cabe à empresa. Ao proprietário pessoa física fica a tarefa de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR que ficou retida na fonte.
Caso o pagamento seja proveniente de pessoa física, será preciso declarar o aluguel recebido mês a mês no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”. O encargo com as despesas de condomínio e IPTU poderá ser deduzido neste caso, mas somente se o contribuinte tiver quitado esses compromissos por conta própria.
Para quem usa o Carnê-Leão eletrônico disponibilizado pela Receita, será possível importar os dados que foram discriminados ao longo do ano. Na prática, o Carnê-Leão funciona da mesma forma que o IR que incide sobre os salários dos trabalhadores. A diferença é que enquanto a remuneração dos assalariados é descontada na fonte, os aluguéis não sofrem essa tributação compulsória. A responsabilidade de arrecadar o tributo fica por conta do contribuinte.
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