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Imóveis | 20/04/2012 07:21

As dúvidas de quem declara aluguéis no IR

EXAME.com compilou as principais dúvidas enviadas para a redação sobre como declarar aluguéis pagos e recebidos

Daniela Toviansky/Veja São Paulo

Imóveis para alugar em São Paulo

São Paulo – Algumas das questões mais comuns sobre IR a chegarem à caixa de entrada de EXAME.com dizem respeito à forma correta de declarar aluguéis pagos ou recebidos. Abaixo, apresentamos as respostas às principais dúvidas dos internautas sobre esse assunto. Quem responde às 11 primeiras perguntas é Eliana Lopes, coordenadora de IR de pessoa física da H&R Block no Brasil. A última questão é respondida pelo consultor imobiliário da Areal Pires Advogados, Alex Stroetbek.

Pagamento de IPTU e condomínio precisa ser declarado? De quem é a responsabilidade, do inquilino ou do proprietário?

Não é necessário declarar essas taxas, independentemente de quem é responsável por pagá-las. Porém, se for o proprietário quem paga por elas, ele tem o direito de deduzi-las do seu rendimento com o aluguel. Ou seja, só precisa declarar o rendimento, já líquido das taxas.

Como se discrimina a corretagem paga à imobiliária pelo proprietário do imóvel e quem é responsável por declarar esse valor?

A corretagem é paga à imobiliária pelo proprietário, por isso ele é o responsável por discriminar esse valor em sua declaração. Ele deve deduzir a comissão do seu rendimento de aluguel, declarando o valor em um campo específico na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”. Sob o código “70 – Aluguel” será informado o rendimento com aluguel já líquido de todas as taxas; sob o código “71 – Administrador de Imóvel”, informa-se o valor da corretagem.

Devo informar os dados de quem de fato paga ou recebe o aluguel, ou informo os dados da administradora de imóveis?

A administradora é uma mera intermediária. Quem paga aluguel deve informar como beneficiário o próprio locador, por seu nome e CPF. O mesmo vale para o proprietário, que recebe o aluguel. Como responsável pelo pagamento deve ser informado o inquilino, seja ele pessoa física ou jurídica.

Caso receba o aluguel de pessoa jurídica, o locador deve declarar os valores recebidos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, informando seu nome e CNPJ. Caso o locatário seja pessoa física, a discriminação virá no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”, com o nome e CPF dos inquilinos que constam no contrato de locação.

A partir de que valor de aluguel o proprietário deve pagar IR?

Aluguel é rendimento tributável, devendo ser informado na declaração independentemente de seu valor. A quantia se soma à renda do contribuinte para enquadrá-lo numa das faixas do IR; porém, o pagamento de IR sobre os valores recebidos de aluguel deve ser feito mensalmente por iniciativa do locador, via Carnê-Leão, programa da Receita que emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

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