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Imposto de Renda | 12/02/2012 08:15

Aproveite o fim de semana para organizar seus documentos

Saiba o que jogar fora e o que guardar entre comprovantes de pagamento e informes de rendimentos

  
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Contribuinte já pode reunir a papelada

Livre-se da papelada inútil e guarde apenas o essencial.

São Paulo – A época de declarar o Imposto de Renda se aproxima, e vai começar a maratona de juntar todos os comprovantes do que deve ser informado à Receita Federal. Para quem tem todas as notas fiscais, comprovantes de pagamento, declarações de renda e documentos amontoados num mesmo lugar, agora é uma boa hora para jogar fora o que é inútil e guardar apenas o essencial.

“A documentação referente ao IR deve ficar disponível por cinco anos a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração. Isso significa que os comprovantes de 2011, que vão embasar a declaração entregue agora em 2012, só poderão ser descartados cinco anos a contar de 2013, ou seja, em 31 de dezembro de 2017. Na prática, portanto, são sete anos”, explica Gildo Freire de Araujo, vice-presidente de Fiscalização, ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).

O que guardar por sete anos – para o IR:

1. Informes de rendimentos: o material utilizado para comprovar as fontes de renda, como o informe de rendimentos emitido pelo empregador ou pelas instituições financeiras, bem como os documentos que comprovem a venda de bens, como imóveis.

2. Comprovantes de quitação de despesas com concessionárias de serviços públicos: são os informes emitidos pelas empresas que fornecem água, energia elétrica, gás, telefone e outros serviços.

3. Boletos pagos do aluguel ou documento que ateste a quitação das parcelas do aluguel: quem mora de aluguel precisa comprovar que pagou tudo em dia. Não havendo um informe de rendimentos que ateste o cumprimento das obrigações, o locatário deve guardar os boletos pagos ou então pedir ao proprietário um documento que ateste que todas as parcelas foram quitadas, o que pode ser feito por intermédio da administradora.

4. Recibos de despesas médicas, com plano de saúde ou educação.

5. Comprovantes de pagamento de impostos: “Esses eu guardo por dez anos, no mínimo”, diz Araujo.

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