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Despesas com educação também geram créditos tributários que podem ser usados posteriormente para reduzir o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física. Cada contribuinte só pode deduzir 2.958,22 reais por pessoa – ele mesmo ou seus dependentes. Na declaração do ano atual, podem ser incluídos apenas gastos realizados no ano anterior com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação (mestrado, doutorado e MBA). Escolas de idiomas, artes, esportes, cursos preparatórios para vestibular ou concursos e outras aulas extracurriculares não podem ser incluídos. As despesas com material escolar, viagens de estudo, uniforme e transporte também ficam de fora da declaração. Da mesma forma que os gastos com saúde, as despesas com educação também exigem que seja informado o CNPJ da instituição de ensino que prestou o serviço. Veja aqui mais despesas que podem ser deduzidas.
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