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São Paulo – Dependendo do formato utilizado para declarar seus bens, os contribuintes podem pagar mais ou menos Imposto de Renda. Veja a seguir oito estratégias para pagar menos IR apenas pelo jeito como você declara:
1. Declare separado
Declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável. Do contrário, vale mais a pena entregar a declaração em separado. Isso porque, nesse caso, cada um ganhará individualmente uma isenção de 18.799,32 reais sobre a renda tributável. Qualquer quantia superior a essa já sujeitará o contribuinte à mordida do Leão.
Por exemplo, se em um casal um dos cônjuges ganhar menos e suas eventuais despesas dedutíveis forem inferiores a 13.916,36 reais, vale mais a pena para essa pessoa entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então, se for o caso, entregar a declaração completa. Esta será mais vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o valor de 13.916,36 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, em que os gastos com saúde e educação são elevados. As mesmas regras valem para casais homossexuais que puderem comprovar a união.
2. Divida os bens comuns com o cônjuge
A renda de bens comuns pode ser divida entre os cônjuges. No caso de um imóvel alugado, essa possibilidade poderá livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida sobre a renda tributável de cada um. A Receita estabelece que aluguéis de mais de 1.566,61 reais estão sujeitos à cobrança de IR. Portanto, se forem cobrados 2.800 reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.400 reais mensais na sua declaração a título de recebimento de aluguel.
Supondo que os dois tenham recebido salário de 30.000 reais ao longo do ano, ambos terão, com a adoção desta estratégia, acumulado 46.800 reais em 2011. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% sobre esse montante. A renda tributável seria de 37.440 reais, sujeita à alíquota de 15% de IR. O resultado seria um imposto devido 2.092,99 reais. Ou 4.185,98 reais para o casal.
Se a renda do aluguel fosse para a declaração de apenas um dos dois - o marido, por exemplo – ele teria que somar 33.600 reais (2.800 x 12) à sua renda tributável, que chegaria a 63.600 reais. Com desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 50.880 reais – alíquota de 27,5% e imposto devido de 5.304,55 reais. Sem calcular o imposto devido pela mulher, apenas esse valor já supera o que eles pagariam se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
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