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Dúvida do internauta: Como deduzo a contribuição feita para o INSS ao longo do ano?
Se o leitor recebeu rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deve solicitar a fonte pagadora (empresa) o comprovante de rendimentos onde consta o total de rendimentos recebidos no ano, o imposto de renda retido na fonte (se houver) e o valor da contribuição previdenciária descontado durante o ano no contracheque ou recibo de autônomo. Com base no comprovante de rendimento fornecido pela empresa, o contribuinte deve informar as contribuições para o INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, no campo "Contribuição Previdenciária Oficial". Se o leitor recolhe a contribuição como autônomo ou profissional liberal por meio da guia do INSS, esta deverá ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo próprio.
*Atualizado em 24/04/2012 às 10h30.
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