Aguarde...
Reta final IOB tira dúvidas sobre declaração de aposentados no IR
IR 2013 Como declaro a compra de um carro que não terminei de pagar?
IR 2013 Tenho R$ 40 mil em dinheiro na minha casa; preciso declarar?
Imposto O que é Carnê-Leão e o que fazer se eu não o paguei em 2012?
Declaração Minha sogra pode ser minha dependente no imposto de renda?
Leão Aluguéis isentos de IR mensal devem constar na declaração?
Imposto IOB tira dúvidas sobre como declarar doações no IR
IR 2013 Como declarar no IR valor que deixei de declarar por anos?
Imposto Ao vender meu imóvel por mais de 440 mil, fico isento de IR?
Renda Pais que dão mesada aos filhos devem declarar valores no IR?
Dúvida do internauta: No ano de 2011, comprei cotas de fundos imobiliários por meio de home broker. Desde então, venho recebendo mensalmente rendimentos desses fundos. Gostaria de saber como declarar as cotas e os rendimentos mensais de cada um dos fundos adquiridos.
Resposta de Eliana Lopes*:
As cotas devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", sob o código 73, e devem ser informados os saldos existentes em 31.12.2010 e em 31.12.2011.
No caso dos fundos imobiliários, são isentos de IR os rendimentos distribuídos a título de aluguel aos cotistas pessoas físicas, desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas e que suas cotas sejam negociadas exclusivamente em Bolsa de Valores ou mercado de balcão.
Entretanto, o benefício não será concedido caso o cotista pessoa física tenha mais do que 10% das cotas emitidas pelo fundo, ou se suas cotas lhe derem o direito a receber rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
Caso não se enquadrem nas regras de isenção, os rendimentos mensais de fundos imobiliários estão sujeitos à incidência de IR à alíquota de 20%, recolhido por meio do DARF (Documento de Arrecadações Federais), sob o código de receita 6015. O imposto deve ser pago pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
Na Declaração de Ajuste Anual, se a operação for considerada isenta, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis” – linha 15 – Outros, onde devem ser especificados. Caso a operação seja tributada, devem ser informados na ficha "Renda Variável" - "Operações Fundos de Investimentos Imobiliários", mês a mês.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
Mande a sua dúvida para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Copyright © Editora Abril - Todos os direitos reservados