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Problemas | 23/05/2012 07:04

Os imóveis que podem ser ciladas

Oito investimentos imobiliários que podem gerar dor de cabeça para o comprador desavisado

Getty Images

Homem no escritório

Salas comerciais são investimentos complexos e arriscados para a pessoa física

São Paulo – Tanto para quem compra um imóvel para morar, quanto para investir ou especular, alguns imóveis podem constituir uma verdadeira cilada. As situações incluem desde pendências judiciais geradoras de dores de cabeça e altos custos até investimentos feitos sem o cuidado e a informação necessários ao sucesso do negócio. Veja abaixo oito investimentos imobiliários que podem ser armadilhas para o comprador, segundo especialistas:

Salas comerciais

Na opinião do professor João da Rocha Lima Jr., do núcleo de Real Estate da Poli-USP, as salinhas comerciais não são recomendadas para o pequeno investidor. “O investidor precisa ser passivo, tanto para alugar quanto para manter a qualidade do imóvel. Não é possível ser proativo para buscar mercado, e a qualidade do imóvel é direcionada por uma assembleia de condomínio confusa”, diz o professor.

Para os pequenos investidores que quiserem investir em imóveis comerciais, Rocha Lima recomenda aplicações em fundos imobiliários, notadamente os de shopping centers, desde que o preço da cota seja justo e comporte valorização. “É um investimento de maior liquidez, no qual você pode entrar com 100.000 reais e, dali a um tempo, tirar apenas 10.000 reais, o que não é possível fazer com o imóvel físico”, diz o professor.

Imóvel na planta

O imóvel na planta tanto pode ser um bom negócio, pela possibilidade de comprá-lo por um preço mais em conta e customizá-lo, quanto pode gerar uma grande dor de cabeça. Embora as construtoras já estejam fazendo um esforço para solucionar a onda de atrasos em obras que assolou o mercado brasileiro em 2011, os atrasos fazem parte do risco do negócio, e chegam a ser previstos em contrato.

Quando o imóvel atrasa, vários fatores costumam pesar contra o comprador. Primeiro que a previsão de um atraso de 180 dias no contrato já não tem sustentação legal, pois deixa o comprador em clara desvantagem. Segundo que, ao atrasar, a obra acaba onerando financeiramente o comprador. Este não consegue migrar seu financiamento da construtora para o banco enquanto o imóvel não estiver pronto, e é obrigado a pagar parcelas reajustadas pelo INCC, um índice de inflação que costuma subir acima do IPCA.

Terminada a obra, o hiato entre a expedição do Habite-se e a da matrícula do imóvel pode se tornar mais uma dor de cabeça. A burocracia envolvida no processo atrasa a migração do financiamento para o banco, e como o imóvel já está pronto, o comprador fica obrigado a pagar juros mais INCC sobre suas parcelas. Além disso, o Habite-se pode ser expedido antes que o imóvel esteja de fato habitável, o que atrasa a mudança do proprietário para a nova casa.

É claro que para todas essas situações, os direitos do comprador estão resguardados. Mas se a construtora não aceitar um acordo, a questão terá que ser levada à Justiça. “Quem compra um imóvel na planta para morar e ainda vive de aluguel deve se preparar para atrasos de no mínimo seis meses e para os reajustes pelo INCC. E também já reservar a ‘parcela das chaves’, para não se assustar”, diz o economista Luiz Calado, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) e autor do livro “Imóveis – seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio”.

Veja quais são seus direitos caso ocorra qualquer uma das situações descritas acima.

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