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Feriadão | 14/02/2012 13:40

Dicas para quem quer alugar um imóvel no carnaval

Ainda sem destino para o carnaval? Confira as dicas para alugar um imóvel e não perca a chance de viajar

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Carnaval em Salvador

Atenção a alguns fatores é fundamental para evitar que o tão almejado descanso se torne um período de stress e de dor de cabeça

São Paulo - O carnaval é um dos feriados mais esperados pela maioria das pessoas. Como todo ano, muitos deixam para escolher o destino e a acomodação na última hora. Além daqueles que procuram muita folia, há os que preferem descanso e buscam locais tranquilos e confortáveis para repousar. Muitas pessoas, por questão de preferência ou em alguns casos, de economia, optam pelo aluguel de imóveis para temporada, ao invés de hotéis e pousadas. No momento da escolha, no entanto, a atenção a alguns fatores é fundamental para evitar que o tão almejado descanso se torne um período de stress e de dor de cabeça.

“Com o aumento da oferta de imóveis via internet, o pretendente à locação deve certificar se o imóvel realmente está nas condições ofertadas ou até mesmo, se ele existe. Somado a isso, é essencial ter um laudo de vistoria bem elaborado para evitar transtornos no momento da entrega. Por fim, ao deixar o local, é importante lembrar de solicitar ao locador o termo de recebimento das chaves e a quitação do estado de entrega do imóvel e dos objetos e mobiliários”, explica Pedro Augusto Rezende, diretor da Casagrande Casa Grande Netimóveis.

As características do imóvel para temporada dependem muito do perfil que a pessoa procura, mas vale lembrar que estar atento ao estado de conservação e à localização são fatores primordiais. Outra atenção especial refere-se à idoneidade do proprietário. Segundo Rezende, a consulta ao site da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça (TJ) é uma maneira fácil e acessível de se certificar sobre esse aspecto. “Além disso, é fundamental se assegurar de que quem está alugando o imóvel é realmente o proprietário, por meio de documentos como Registro, escritura ou IPTU”, explica.

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