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Não espere por uma placa de "vende-se". Faça você mesmo a sua oferta.
São Paulo – Os preços dos imóveis nas capitais já estão elevados demais para o bolso da maioria dos brasileiros – e as altas começam a pôr o pé no freio. Mesmo assim, uma simples conversa com corretores e proprietários pode ajudar o aspirante a comprador a encontrar pechinchas em meio a esse mar de zeros antes das vírgulas.
Quando se deparar com um imóvel barato, pergunte o porquê. Alguns proprietários podem querer vender a um preço abaixo do mercado, por motivos pessoais que não tenham nada a ver com problemas no imóvel. Ou então, faça você mesmo sua oferta por um imóvel que não estava à venda.
Lembre-se de que corretores que omitirem ou mentirem sobre problemas ocultos no imóvel são responsabilizados por lei, mesmo depois de efetuada à venda. Eles respondem por tudo que eles sabem ou deveriam saber, em função do ofício, acerca da propriedade e da documentação. Veja abaixo sete situações que levam os proprietários a quererem vender seus imóveis abaixo do preço de mercado:
1. Imóvel em inventário
É arriscado, mas pode render um bom negócio. Imóveis em inventário costumam ser vendidos por um preço inferior ao de mercado quando os herdeiros têm pressa em se desfazer do bem. Muitas vezes, o dinheiro da venda é usado para pagar as custas judiciais e os honorários dos advogados durante o processo.
Mas para entrar no negócio é preciso se cercar de cuidados. Antes de mais nada, é necessário que os vendedores tenham uma autorização judicial para se desfazer do imóvel. “A família precisa explicar ao juiz as razões que a levam a efetuar a venda. Pode ser para pagar as custas judiciais ou mesmo as despesas médicas de um parente, por exemplo. O juiz, então, concede um alvará. Não faça contrato de gaveta, é muito perigoso”, alerta Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário da Tapai Advogados.
Não importa se todos os herdeiros estão de acordo, sem um alvará do juiz, nada feito. “Pode aparecer um novo herdeiro, ou mesmo um credor desconhecido, desfazendo o negócio”, diz Tapai. Em seguida, todos os herdeiros devem assinar a promessa de compra e venda, e o comprador precisa pedir todas as certidões negativas do falecido, para se certificar de que ele não tinha dívidas. “Havendo a autorização judicial, assim que a compra for efetuada, o imóvel é destacado do bolo do inventário e vai direto para o nome do novo dono”, diz o advogado.
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