Aguarde...
Renda fixa Que título escolher ao trocar poupança por Tesouro Direto?
Dúvida Renda fixa pode ser boa e ruim ao mesmo tempo?
Renda fixa Fundos de inflação ainda valem a pena?
Renda fixa É arriscado trocar CDB por papéis isentos de IR?
Família Como doar um imóvel para um dos meus filhos?
Ações Invisto em ações de small caps diretamente ou por fundos?
Aposentados Como preservar meu R$ 1,5 milhão agora que me aposentei?
Herança É possível doar imóvel para evitar que herdeiros o recebam?
Ações Quando a empresa paga dividendos e que acionistas recebem?
Aplicações Onde investir para um prazo inferior a um ano?
Filha adotiva mora na propriedade e deseja saber o irmão pode obrigá-lo a sair da casa
Dúvida do internauta: Eu moro em uma casa que fica atrás da casa da minha mãe (adotiva), mas ela faleceu e meu irmão, que é filho biológico, herdou a casa que era dela, incluindo o terreno que eu moro. Agora, ele quer vender a casa e me tirar do terreno. Eu queria entrar com uma ação de usucapião, mas não sei se essa é a melhor opção no meu caso, gostaria de uma opinião especializada.
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*
Desde a Constituição da República de 1988 não há mais distinção ou diferença de direitos entre filhos do casamento ou fora do casamento, adotivo ou não. Filho é filho independentemente de sua origem. Portanto, você também é herdeira. Se a sua adoção não foi formalizada, isto é, se o nome de sua mãe não consta em sua certidão de nascimento, ainda assim, você poderá regularizá-la, através de um processo judicial, reivindicando a filiação socioafetiva/adotiva para que seja herdeira legitima e necessária. Este caminho é mais simples que a reivindicação de usucapião, que deve preencher vários requisitos para se obtê-lo.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM)
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre planejamento financeiro, crédito e investimentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Copyright © Editora Abril - Todos os direitos reservados