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Os bancos não são obrigados a negociar com clientes endividados
Dúvida do internauta: Devo no banco cartão de crédito, cheque especial e empréstimos. Gostaria de saber se devo negociar individualmente ou se negocio todas as dívidas.
Resposta de Anísio Castelo Branco*:
Negociar suas dívidas individualmente ou em conjunto, além de ser uma opção sua, é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Porém, o banco tem a opção de aceitar ou de negar uma proposta de negociação. Ou seja, o banco não é obrigado a negociar com nenhum cliente, a não ser que exista alguma irregularidade na operação contratada com a instituição financeira.
Independentemente de qual seja sua opção (individual ou em conjunto), para uma negociação cabem algumas dicas, a saber:
1. Cartão de crédito
a) Junte todas as faturas a partir do momento em que você começou a ter problemas com o pagamento;
b) Some todos os juros cobrados pelo cartão no período analisado;
c) Vamos supor que a soma dos juros seja igual a 3.000 reais. Neste caso, solicite 80% de desconto nos juros (3.000 x 80% = 2.400), desconte este valor da sua dívida total e negocie a partir deste número.
2. Cheque especial
a) Junte todos os extratos a partir do momento em que você começou a entrar do limite;
b) Some todos os juros cobrados no período analisado;
c) Vamos supor que os juros somados cheguem a 3.000. Neste caso, solicite 80% de desconto nos juros (3.000 x 80% = 2.400), desconte este valor da sua dívida total e negocie a partir deste número.
3. Empréstimos
Neste caso, o importante é saber o saldo devedor correto para quitação. Cuidado, pois o banco pode não fazer corretamente este cálculo.
*Anísio Castelo Branco é presidente do Instituto Brasileiro de Finanças, Perícias e Cálculos (Ibrafin), autor do livro “Matemática Financeira Aplicada” e professor do SENAC e do MBA de Controladoria e Finanças da PUC-SP.
Envie suas dúvidas para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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