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Direito do consumidor | 29/07/2010 11:10

O jeito mais fácil de limpar o nome para voltar a ter acesso ao crédito

Quem deixa de pagar uma dívida tem seu nome incluído em cadastros de inadimplentes e perde o direito de parcelar pagamentos, ter cheque especial ou contrair empréstimos

  
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Posto de atendimento do Procon-SP

Órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, podem orientar na renegociação da dívida

São Paulo - Dívida. Para muita gente, essa palavra provoca arrepios na espinha. E se engana quem pensa que basta ser disciplinado para que ela nunca entre em seu vocabulário. Afinal, ninguém está livre do desemprego, de doenças na família ou de outros percalços financeiros que podem levar até os mais certinhos a atrasarem seus pagamentos.

Superar esse tipo de problema é especialmente difícil quando as dívidas são multiplicadas por juros altos e, na pior das hipóteses, quando há restrição quase total ao crédito depois que o nome aparece nos cadastros de inadimplentes. E para se livrar do famoso "nome sujo na praça" não há mágica: é necessário pagar a dívida. Esqueça as receitas mirabolantes de anúncios e sites que prometem limpar o nome do devedor sem que ele precise quitar o débito. Esse já é um golpe bem conhecido para tirar dinheiro dos mais aflitos.

A ampla oferta de crédito é coisa relativamente nova no Brasil, principalmente quando se considera a parcela recém-chegada à chamada classe C. Não é de se admirar, portanto, que muitos brasileiros ainda se atrapalhem ao lidar com facilidades como o cartão de crédito e o cheque especial - maiores vilões dos endividados devido aos juros altíssimos. Mesmo assim, de acordo com as empresas que mantêm bancos de dados de devedores, os níveis de inadimplência no país ainda não devem ser considerados preocupantes. "Não deve haver descontrole", afirma Carlos Henrique Almeida, assessor econômico da Serasa Experian. Segundo ele, a inadimplência costuma crescer às vésperas de datas festivas ou em razão de incentivos fiscais ao consumo, mas nada que venha fugindo ao tolerável.

Mas não tem jeito. Quem deve tem que pagar. É claro que nem sempre é possível quitar a dívida de imediato, principalmente quando surgem emergências e gastos inesperados. Quando isso acontece, pode ser que a empresa ou banco credor inclua o CPF do devedor em bancos de dados de inadimplentes, consultados por instituições que fazem análise de crédito, a fim de identificar os chamados "maus pagadores". E aí pode começar uma forte e prolongada dor de cabeça: se a dívida não for quitada, o CPF permanece no cadastro durante cinco anos, durante os quais o inadimplente não poderá contrair empréstimos, parcelar pagamentos, obter financiamentos, ser avalista ou mesmo ser locatário de imóveis. Em alguns casos, é possível que sejam suspensas as emissões de talões de cheques e as linhas de crédito como a do cheque especial. A exceção fica por conta de um possível cartão de crédito que ainda esteja dentro do limite e pago em dia - este pode continuar a ser utilizado.

Comentários (5)  

Estêvão Zizzi

Apesar de o Código do Código do Consumidor prever que o prazo é de cinco anos, o Superior Tribunal de...

14.02.2011 | Ler comentário completo |  

Estêvão Zizzi

Prezado Eduardo Não deixe de buscar seu direito. Você pode se dirigir a um juizado especial para requerer...

14.02.2011 | Ler comentário completo |  

Estêvão Zizzi

Prezado Josimar Você deve procurar um advogado para que ele ingresse na justiça com uma ação revisonal...

14.02.2011 | Ler comentário completo |  

EDUARDO GOMES DE SIQUEIRA E SILVA

Em Agosto de 2007, enquanto estava ausente do país, a VIVO vendeu um celular no meu nome e mudou meu...

17.08.2010 | Ler comentário completo |  

Josimar Lopes

Em função do desemprego, não consegui quitar uma dívida com um banco. Em janeiro/2.006 a dívida estava...

17.08.2010 | Ler comentário completo |  

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