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Por outro lado, uma das principais desvantagens do leasing se dá justamente por conta de o bem ficar registrado como propriedade do banco durante o período do contrato. Assim sendo, o arrendatário não tem o direito de vender o carro até o fim do contrato. Outro demérito do contrato ainda é que algumas vezes ele pode gerar conflitos entre as partes.
Conflitos entre clientes e os bancos
Valmir Dezotti, do Ribeiro e Dezotti Advogados, já patrocinou centenas de processos de leasing. Ele conta que as principais ações movidas por consumidores contra bancos surgem em virtude da devolução do veículo, uma vez que alguns bancos pressionam o cliente a pagar as parcelas até o final do contrato.
Segundo Dezotti, a justiça tem dado ganho de causa aos arrendatários nestes casos. “Os juízes entendem que o consumidor não pode ser obrigado a pagar por algo que não vai ter no futuro. Isto configuraria enriquecimento ilícito do banco”, explica.
Luciano Medeiros, do Escritório Medeiros Advogados, atua em casos de leasing desde 1994. Ele afirma que outro grande foco de ações ocorre quando os clientes devolvem o veículo e reivindicam a restituição do VRG, mas o banco se recusa a pagar. “A jurisprudência tem decidido que se houve pagamento de VRG, o valor deve ser devolvido ao cliente, porque é uma prestação que ele destinou à compra, sem obter o veículo”, diz.
Medeiros ressalta que nos casos em que o contrato é rescindido ou não é cumprido nos termos ajustados por uma das partes, é medida justa, legal e comum a aplicação de uma multa contratual. Segundo ele, deve-se apenas verificar se a multa é proporcional e razoável em relação ao inadimplemento; se não for, pode e deve ser modificada por um juiz, no caso de discussão judicial.
Ambos os advogados afirmam que em mais de 90% dos casos defendidos por eles, os juízes entenderam que o cliente tem direito tanto à restituição integral do VRG, quanto à interrupção do contrato depois do prazo mínimo, sem pagar as parcelas remanescentes. Porém, em quase 100% dos casos os clientes acabam aceitando as imposições dos bancos, sem fazer nenhum tipo de queixa.
O presidente da Abel defende que a decisão pela restiuição do VRG ao cliente não é apropriada. Ele justifica que quando os consumidores devolvem o veículo, os bancos têm que vender o carro e usar o dinheiro para pagar as parcelas que o cliente não pagou. "Elas também não podem sair no prejuízo. Se sobrar depois de pagar as parcelas que faltam, aí sim eles podem devolver o VRG ao cliente”, afirma.
Como o tema dá margem para diversas interpretações, atualmente está em discussão no Superior Tribunal de Justiça a definição de regras mais claras sobre os direitos de cada parte nos contratos de leasing.
Medeiros comenta que no Brasil, as instituições arrendadoras têm realizado contratos de leasing que se aproximam muito das condições de um contrato de compra e venda. “Nos EUA é diferente, o arrendatário tem efetivamente o direito de comprar ou devolver o bem, sem multas e sem ter uma parte do VRG como entrada”, completa.
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