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Pelo leasing, cliente não pode vender o carro até o encerramento do contrato
São Paulo - Entre os incentivos do governo ao setor automotivo inclui-se a redução de algumas taxas nas linhas de crédito para carros. Nesta nova dinâmica, o financiamento de veículos pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ficou mais barato, e a principal vantagem do leasing, que eram as taxas menores, já não se mostra mais tão significativa. O leasing passa a ser vantajoso apenas em alguns casos ou então para empresas. E os consumidores já percebem esta nova dinâmica: as operações de leasing registraram queda de 22,1% neste ano, até o mês de abril, segundo o Banco Central.
Contudo, a modalidade de pagamento que tende a ser menos custosa é o consórcio, isento de juros e, em geral, com taxas de administração baixas. Mas para optar pelo consórcio o comprador não pode ter pressa de ter o carro em mãos.
Leasing x CDC
O financiamento pelo CDC, que é a forma de pagamento mais comum, consiste no pagamento do veículo em parcelas, acrescidas de juros e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Os prazos do financiamento variam e podem chegar a até sete anos.
No leasing, ou arrendamento mercantil, o consumidor (arrendatário) tem a posse e usufruto do bem, que é registrado como propriedade do banco (arrendador). O cliente paga as parcelas por um prazo mínimo de dois anos e, ao final do contrato, opta por quitar o carro, devolvê-lo ou renovar o contrato. As parcelas incluem o valor do aluguel (contraprestação) pelo uso do bem e também o Valor Residual Garantido (VRG), que é o valor pago pela aquisição do carro. No contrato é definido se uma parcela do VRG será paga como entrada, se parte do valor será quitado no final do contrato ou se será diluído nas parcelas mensais.
O leasing muitas vezes levava vantagem em simulações de financiamento de veículos por ser isento da cobrança de IOF. No entanto, entre as medidas de incentivo do governo, foi determinada a redução do IOF de 2,5% para 1,5% e as parcelas do CDC que poderiam ser mais caras por incluírem a cobrança de IOF, agora passam a se equiparar às parcelas do leasing ou até ficam mais baratas. Essa diferença reduziu-se ainda mais nos bancos que baixaram as taxas de juros para o financiamento de veículo.
Como no leasing o bem está registrado em nome do banco, o cliente não pode vender carro durante o pagamento das parcelas, até que a dívida seja quitada. É uma das desvantagens em relação ao CDC, uma vez que, nesta modalidade, o comprador fica com o bem em seu nome desde o início do contrato, podendo vendê-lo quando desejar.
Pelo CDC, também há a possibilidade de antecipar o pagamento das parcelas e quitar o veículo, sem pagar os juros que seriam cobrados se fosse mantido o financiamento. No leasing, se o cliente opta por ficar com o carro, ele não pode quitá-lo antes do prazo mínimo de dois anos.
Uma das únicas vantagens que resta ao leasing é a maior facilidade em obter aprovação de crédito em relação ao CDC, já que pelo arrendamento o veículo é registrado como propriedade do banco e funciona como forma de garantia do pagamento.
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