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Grande demanda ou problemas na produção podem atrasar as entregas
São Paulo - Em épocas de demanda aquecida, a espera para sentar atrás do volante do carro novo pode se tornar um suplício. Em vez daqueles poucos dias de aguardo a que os brasileiros se acostumaram no passado, o prazo para entrega pode se estender por meses, a ponto de o consumidor ter de tomar medidas legais contra a concessionária e a montadora. Os atrasos nada têm a ver, por exemplo, com o valor pago de entrada. Em geral, são fruto da grande procura por determinados modelos ou de problemas na produção. Portanto, é muito difícil para o consumidor evitar esse transtorno. Mas é possível minimizar os danos, seguindo algumas orientações de especialistas em direito do consumidor.
Primeiro, antes de comprar um veículo, é importante checar os prazos de entrega em diferentes concessionárias e verificar nos órgãos de defesa do consumidor se há reclamações contra as lojas e a montadora. Se houver mais de uma concessionária da marca na cidade do consumidor, o melhor é fugir da mais problemática. Já houve, por exemplo, casos de concessionárias que continuaram vendendo mesmo após decretar falência ou ainda aquelas que tiveram o fornecimento de veículos suspenso por estarem em débito com a montadora.
Informações sobre reclamações normalmente estão disponíveis nos sites dos Procon. A página do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) também traz um banco de dados no qual é possível buscar certos fornecedores e saber a quantidade e o motivo das queixas registradas em determinado período. Para acessar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), é só clicar no item ''Sindec'' do menu lateral no endereço http://portal.mj.gov.br/dpdc.
"Essa pesquisa é uma maneira de identificar, aproximadamente, a conduta da empresa. Checar fóruns na internet também vale a pena", afirma Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP. O que não falta na web são sites de reclamações em que consumidores insatisfeitos expõem seus problemas e sua revolta em relação a certos produtos e serviços. As queixas contra concessionárias e montadoras em relação a atrasos na entrega de carros são recorrentes.
Em segundo lugar, deve-se sempre exigir por escrito a fixação de uma data para a entrega do produto, anotada no pedido de compra junto com as demais informações sobre o veículo e o pagamento. Esse documento serve de prova para o consumidor reclamar seus direitos em caso de descumprimento do prazo. Embora o Código de Defesa do Consumidor não estabeleça um limite de espera, o combinado por escrito vale como um contrato. Não entregar até a data fixada configura, portanto, quebra contratual. E atenção: previsões como "até 30 dias" não valem. O CDC exige que seja uma data precisa.
Mas mesmo que o consumidor não tenha exigido um documento, o acordo verbal já é válido. Caso a concessionária não cumpra o combinado, o consumidor pode entrar na Justiça ainda que não tenha prova do acordo. "Nesse caso, a empresa é que teria de provar que não houve o acordo verbal, o que é quase impossível de fazer", explica o defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Fábio Schwartz.
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