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Mas atenção: as alíquotas mais baixas incidem apenas sobre o dinheiro aplicado há mais tempo. Ou seja, se a ideia for receber uma pensão mensal após o período de acumulação no fundo de previdência, o poupador será beneficiado por essa regra. Mas se resgatar tudo de uma só vez, todo dinheiro depositado há menos de dez anos será tributado a alíquotas maiores de acordo com o tempo em que estiver investido.
Em contrapartida, a tabela progressiva beneficia quem não conseguir acumular um grande patrimônio no fundo. Se os aportes ou a rentabilidade forem baixos, ou mesmo se as taxas forem muito altas, é possível que a renda no futuro seja minguada. Se o investidor recebe hoje 1.500 reais por mês de pensão, por exemplo – o que não é fora da realidade, de acordo com especialistas – ele está isento de IR. Mesmo que consiga receber 2.300 reais ao mês, paga apenas 7,5% de IR, menos do que a menor alíquota da tabela regressiva. E a tabela do IR é atualizada com o passar dos anos, o que significa que provavelmente continuará a ser desta forma.
3. Quais as diferenças entre PGBLs e VGBLs?
Os PGBLs permitem ao investidor abater as contribuições para previdência do IR, desde que ele utilize a declaração completa, até um limite de 12% da renda tributável. Já o VGBL, que é um produto securitário, não permite esse abatimento, mas é um instrumento melhor para fazer planejamento sucessório e para quem usa a declaração simplificada do IR.
Outra diferença é que, no caso do PGBL, o imposto só incide na hora do resgate, sobre todo o montante acumulado ao longo dos anos. Já no caso do VGBL, o imposto incide apenas sobre a rentabilidade. Essa forma de tributação é uma vantagem dos planos de previdência em relação aos fundos de investimento comuns, tributados semestralmente na forma do come-cotas. Isso porque nos PGBLs e VGBLs o dinheiro que seria revertido para os impostos continua rentabilizando no fundo com o passar do tempo.
Apenas tome cuidado para não pagar IR duas vezes. Se você utiliza a declaração simples de IR, não contrate um PGBL. Se o fizer, pagará IR sobre o montante de sua renda atual, sem o abatimento, e sobre o montante acumulado no PGBL no futuro, o que corresponde a uma dupla tributação.
4. Quer dizer que o PGBL é mais vantajoso que o VGBL?
Depende do objetivo do investidor e do tipo de declaração que ele entrega à Receita. Mas considerando um contribuinte que entregue a declaração completa, ao aplicar em PGBL ele de fato paga menos imposto ao longo do tempo em relação a uma mesma aplicação em VGBL (veja os cálculos). A diferença é que, no primeiro caso, a mordida do Leão acontece apenas na época dos resgates e pode acabar pesando mais no bolso do investidor.
Se o montante for sacado todo de uma vez, o valor acumulado em um PGBL acaba sendo menor. Mesmo que o resgate seja feito aos poucos, porém, o IR incide sobre todo o montante, enquanto que no VGBL recai apenas sobre a rentabilidade. Ou seja, quem aplica em VGBL paga mais imposto ao longo da vida, mas dilui esses pagamentos de forma mais equilibrada no tempo.
Mas esse mesmo contribuinte pode reduzir o impacto do imposto na aposentadoria investindo, anualmente, o valor que deixou de pagar à Receita referente ao valor aplicado no seu PGBL. Assim ele conseguirá acumular um saldo líquido maior do que conseguiria se investisse em um VGBL exatamente igual. Claro que isso só poderá ser feito se a soma da quantia poupada com impostos e do valor investido anualmente ainda não ultrapassar 12% da renda tributável do contribuinte.
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