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Cuidados | 06/08/2012 07:00

10 armadilhas dos fundos de previdência privada

Os cuidados em relação às vantagens tributárias, às taxas, às simulações e aos investimentos para quem poupa para a aposentadoria

Embora pareça mais atraente para quem pretende acumular um bom montante no longo prazo, a tabela regressiva nem sempre é a mais vantajosa. Se o benefício na aposentadoria for baixo, a tabela progressiva é melhor, pois permite ao beneficiário pagar 7,5% ou mesmo zero de imposto, caso se torne isento. Isso é particularmente interessante para quem fez um PGBL e se aproveitou do benefício tributário durante o período de acumulação.

Com a ação da inflação ao longo do tempo, é possível que mesmo aqueles que poupam muito hoje não recebam benefícios tão polpudos no futuro. Em 2012, serão isentos rendimentos de até 1.566,61 reais por mês; em 2017, o teto sobe para 1.787,77 reais. Assim, quem encarar a previdência privada apenas como uma complementação de renda deve ficar na tabela progressiva. Mas para quem estiver mais disposto a fazer um esforço de poupança para viver da previdência na aposentadoria, vale mais a pena optar pela regressiva.

9. Tabela regressiva não tem volta

Lembre-se apenas de que ao optar pela tabela progressiva, o investidor pode mudar de ideia no meio do caminho e trocar para a regressiva. O oposto, porém, não acontece. Uma vez escolhida a tabela regressiva não há mais volta.

10. O VGBL não é uma arma imbatível de planejamento sucessório

Os planos de previdência tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) podem ser transmitidos diretamente os beneficiários em caso de morte do titular, sem necessidade de inventário e de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Os bancos usam essas vantagens como argumento para vender esses produtos, mas elas são limitadas.

Em primeiro lugar, apesar de poder designar qualquer pessoa como beneficiário do VGBL, o titular deve se preocupar em manter as regras de divisão de bens. Se estas não forem respeitadas, os herdeiros que se sentirem lesados podem contestar a transmissão do VGBL, e este acabará bloqueado pela Justiça, mesmo que já tenha passado para o nome dos beneficiários. Isso pode acontecer, por exemplo, caso o titular com filhos ponha toda a sua fortuna em um VGBL em benefício de alguém que não seja da família.

Em segundo lugar, não pagar ITCMD sobre o valor investido em VGBL pode não ser lá uma grande vantagem. A alíquota desse imposto cobrado sobre as heranças transmitidas varia, mas em muitos estados é de 4%. Só que o VGBL tem taxa de carregamento e taxa de administração que, dependendo do número de anos que o dinheiro ficar investido, vão superar em muito esses 4% cobrados uma única vez.

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