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BDRs de empresas como a Apple (foto), Google e Merck são consideradas de nível I.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita, nesta quinta-feira (24), Instrução que estende o direito de negociação de BDRs nível I - patrocinadas ou não - a investidores pessoas físicas e jurídicas com investimentos financeiros de mais de um milhão de reais e a entidades fechadas de previdência complementar.
Ao contrário da negociação dos BDRs patrocinadas de níveis II e III, que não tem restrições, a negociação de BDRs de nível I, patrocinadas ou não, era reservada a instituições financeiras, fundos de investimento e administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM.
BDR é a sigla para Brazilian Depositary Receipts, certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em valores mobiliários emitidos por empresas com sede no exterior - uma espécie de representante das ações das empresas estrangeiras na bolsa brasileira.
Enquanto os BDRs de níveis II e III são considerados investimento no Brasil e seguem as regras da Bolsa, os BDRs de nível I são considerados investimento no exterior, são listados no mercado de balcão da BM&FBovespa e negociados no Mega Bolsa, sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa.
A Instrução editada nesta quinta-feira é a de número 493. Ela altera o artigo 3º da Instrução CVM nº 332/00.
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