Aguarde...

Garantia | 08/08/2012 16:52

O que fazer se a corretora faz você perder dinheiro

Quando erros e a má atuação de corretoras e agentes autônomos geram prejuízos, investidor pode ser ressarcido

7. Liquidação da corretora: o investidor também tem direito a ressarcimento se a corretora for liquidada judicialmente e os recursos do cliente, em ações ou em dinheiro, desaparecerem.

Como proceder para se proteger e buscar ressarcimento

1. Confira sempre as notas de corretagem enviadas pela corretora e os Avisos de Negociação de Ações e Extratos de Custódia (ANAs), enviados pela BM&FBovespa e disponíveis no Canal Eletrônico do Investidor (CEI).

2. Ao detectar uma operação anormal ou da qual discorde, procure seu contato habitual na corretora, bem como o SAC ou ouvidoria da instituição financeira.

3. Caso a questão não seja resolvida na corretora, entre em contato com o Ombudsman da Bolsa, que tentará promover uma solução consensual junto à instituição financeira.

4. Caso não seja possível chegar a um acordo com a corretora, acione a BSM, apresentando pedido de ressarcimento ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) por escrito, respeitando o limite de 70.000 reais e o prazo de 18 meses a partir da ocorrência do fato.

Como elaborar a reclamação ao MRP

As reclamações devem ser feitas por escrito e apresentadas em um prazo de até 18 meses a partir da data do fato que tenha gerado o prejuízo ao investidor. O documento deve trazer o nome da instituição, bem como dos eventuais administradores, empregados ou prepostos que tenham causado o prejuízo reclamado; o valor do prejuízo (limitado a 70.000 reais por ocorrência); a descrição do fato (com datas, horários, ativos envolvidos etc.); e a opção de recebimento dos recursos – se em dinheiros ou ativos.

A reclamação deve ser assinada e ter firma reconhecida. Junto a ela devem ser enviadas cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF, do comprovante de residência e, se necessário, procuração com firma reconhecida. Todo o material deve ser enviado pelo correio e protocolado nos endereços abaixo:

Endereço para envio de correspondência pelos correios:
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados
Att.: Gerência Jurídica (MRP)
Praça dos Correios s/n, Centro, CEP 01031-970 – São Paulo/SP – Caixa Postal 332.

Endereço para protocolo:
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados
Att.: Gerência Jurídica (MRP)
Rua XV de Novembro, 275 - 8º andar - Centro - São Paulo/SP

Mais informações no Regulamento do MRP e pelos telefones (11) 3272-7373 ou 0800-771-0198 (surdos e deficientes auditivos).

Comentários  

Editora Abril

Copyright © Editora Abril - Todos os direitos reservados

>