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Garantia | 08/08/2012 16:52

O que fazer se a corretora faz você perder dinheiro

Quando erros e a má atuação de corretoras e agentes autônomos geram prejuízos, investidor pode ser ressarcido

Germano Lüders/EXAME.com

Operadores em escritório de corretora

Em caso de falha no home broker, investidor precisa de canais alternativos para dar ordens de compra e venda

São Paulo – Quem investe em ações há algum tempo provavelmente já ouviu falar de gente que perdeu ou deixou de ganhar dinheiro não por causa de uma crise econômica ou pelas oscilações do mercado, mas sim por conta de erros de seus intermediários: falhas ou omissões na hora de executar as ordens de compra e venda, execução de ordens jamais solicitadas e outros erros de responsabilidade da própria corretora ou de um agente autônomo.

Esses problemas não são assim tão comuns – desde 2008, as queixas formais não chegaram a 200 por ano –, mas quando ocorrem podem causar uma tremenda dor de cabeça no investidor. E embora as operações em Bolsa não tenham uma garantia como os depósitos bancários e os investimentos em renda fixa, os prejuízos provocados por esse tipo de falha podem sim ser ressarcidos, desde que o investidor possa mensurá-los, fazendo uma reclamação formal à BM&FBovespa.

O organismo responsável por receber as reclamações e, se for o caso, punir os responsáveis pelas falhas é a BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM), um órgão auxiliar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de autorregulação do mercado. Com independência de atuação e patrimônio próprio, a BSM administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), uma espécie de Fundo Garantidor de Créditos (FGC) da renda variável.

Assim como o FGC garante valores depositados em contas correntes, cadernetas de poupança e alguns papéis de renda fixa privada caso a instituição financeira vá à lona, o MRP ressarce prejuízos decorrentes de erros e má conduta de corretoras e agentes autônomos, bem como da liquidação da instituição. Até o valor ressarcido é o mesmo: enquanto o FGC garante até 70.000 reais por CPF por instituição financeira, o MRP garante até 70.000 reais por ocorrência.

O que pode ser ressarcido

De acordo com Marcos Torres, diretor de autorregulação da BSM, a maior parte das reclamações diz respeito à execução infiel de ordens de compra e venda de ativos (ou mesmo à inexecução dessas ordens) e a problemas envolvendo agentes autônomos que administram indevidamente a carteira do cliente, fazendo operações com as quais o investidor não estava de acordo e levando-o ao prejuízo. Torres enumerou alguns exemplos de problemas que podem ser reclamados para a BSM e, se comprovados, ressarcidos aos investidores:

1. Execução infiel ou inexecução de ordens: a corretora executou algo diferente do que o que foi solicitado pelo investidor (por exemplo, ele ordenou a compra de um lote de ações A, mas aparece em sua custódia um lote das ações B); ou então o investidor ordenou a compra ou a venda de um ativo e esta não foi realizada. Nesses casos, é possível mensurar o prejuízo da seguinte forma: se o investidor esperava ter lucro de 1.000 reais com uma venda que a corretora deixou de executar, ele pode reclamar esses 1.000 reais junto à BSM.

2. Mau uso do numerário: quando a corretora mexe no dinheiro ou nos ativos do cliente sem seu conhecimento, ao tirar os recursos de um cliente para cobrir uma pendência. Isso pode ocorrer até com ações. Por exemplo, se o cliente A vende uma ação e não a entrega para a Bolsa no dia da liquidação, e a corretora tira essa ação do cliente B sem seu consentimento para cobrir o buraco. Se o cliente B quiser vender a ação e ela não estiver em custódia, lá se vai sua chance de lucro. O que ele deixar de ganhar por não ter conseguido vender o papel naquele momento pode ser reclamado junto ao MRP.

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