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São Paulo - Nascida há 25 anos em Alagoas, a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA) entrou em processo de recuperação judicial em 2009. Foi a saída encontrada por seu controlador, o grupo José Pessoa, para quitar débitos de mais de 270 milhões de reais.
Como parte do processo de recuperação, a companhia vendeu para a Canabrava Bioenergia, de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, seu parque industrial de processamento de cana e produção de açúcar e etanol localizado na cidade. A transação foi notificada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no dia 17 de julho.
Depois de 12 dias (ou nove dias úteis), a operação foi aprovada pelo Cade, o xerife da concorrência no país. Com o aval, a CBAA seguirá seu processo de recuperação, a Canabrava poderá ampliar suas atividades e a economia brasileira celebra o possível sucesso da repaginação das regras que garantem a concorrência entre empresas no país.
O negócio entre CBAA e Canabrava é um marco dos novos tempos na defesa do mercado sem concentração excessiva. Aprovada em tempo recorde, essa operação é a que mais rapidamente recebeu o aval do Cade desde que, em 20 de junho, o órgão, com novas incumbências, se transformou em “Supercade”.
“Esse prazo é excelente, mesmo se comparado ao desempenho das autoridades antitruste dos Estados Unidos e da Europa”, diz Aurélio Marchini Santos, sócio da banca paulistana Cascione, Pulino, Boulos & Santos, que assessorou as empresas na operação.
A lei que regia fusões e aquisições entre empresas era considerada um exemplar típico dos monstrengos que povoam o arcabouço legal brasileiro. Em vez de apenas um órgão antitruste, o Brasil tinha, na prática, três: além do Cade, havia a Secretaria de Direito Econômico, ligada ao Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico, subordinada ao Ministério da Fazenda.
Por causa disso, operações simples, como a realizada entre CBAA e Canabrava, podiam ter de esperar meses em vez de nove dias úteis. Desde 20 de junho, o Cade passou a concentrar as tarefas antes distribuídas entre os três órgãos.
Resultado: das 31 operações notificadas nesses pouco mais de dois meses desde a mudança da lei, 12 já foram aprovadas, como um acordo entre a ADM, uma das maiores empresas de agronegócios do mundo, e a Pará Pigmentos, que repassou à gigante americana uma operação portuária no terminal de Vila do Conde.
O tempo médio de espera pelo julgamento foi de 17 dias. No exterior, aprovações em até 30 dias são consideradas um ótimo desempenho. O que o Cade conseguiu até agora, como se vê, seria louvável mesmo em economias mais desenvolvidas.
Além de concentrar os poderes de três órgãos antitruste em um só, o novo Cade adotou a análise prévia das operações. Nesse modelo, a compra de uma empresa por outra só estará concluída depois da permissão do órgão. É um modelo consagrado no mundo todo, mas que ainda não tinha sido adotado no Brasil — o que atrapalhava os negócios e, por extensão, prejudicava a economia brasileira.
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