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São Paulo - Entre juízes e procuradores das mais diferentes esferas do Judiciário nacional, o Brasil ainda é classificado como um país “modelo M”. No dialeto do meio jurídico, o termo trata da prática de arbitrar multas e indenizações na casa dos milhares de reais e, quando muito, na dos milhões.
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, do Ministério Público Federal de Campos de Goytacazes, no norte fluminense, quer instituir no país o “modelo B”: o das ações bilionárias. No começo de novembro, um vazamento de óleo no campo de Frade, operado pela petrolífera americana Chevron, se transformou em uma oportunidade para o procurador colocar o plano “B” em ação.
Um mês após o início do derramamento, que espalhou 3 200 barris de petróleo na bacia de Campos, Oliveira entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão das atividades da empresa no Brasil e uma indenização de 20 bilhões de reais.
O valor proposto surgiu muito antes da conclusão das investigações das causas do acidente ou da apuração dos danos econômicos e ambientais — até agora, nenhuma gota de petróleo atingiu a costa brasileira.
Mas nas 67 páginas que foram enviadas à Justiça Federal, Oliveira explica que os 20 bilhões de reais foram estimados com base em acidentes que ele considera de gravidade proporcional, como o protagonizado pela companhia inglesa BP em 2010, que derramou quase 5 milhões de barris de petróleo no golfo do México, ou 1 500 vezes mais do que no caso Chevron.
Se a ação prosperar, essa deverá ser uma das maiores batalhas jurídicas até agora travadas no Brasil. “Esse valor alto tem uma função pedagógica. A demora na solução das causas estimula o litígio e, quando a sentença é finalmente proferida, o caso já caiu no esquecimento”, diz o procurador Oliveira, que participou da ação contra a Petrobras no acidente da plataforma P-36, em 2001, que matou 11 pessoas.
O procurador também foi o autor da ação do caso Cataguases, em 2003, quando dejetos de fábricas de celulose contaminaram o rio Paraíba do Sul, em Minas Gerais. Ambos os casos foram padrão “M” de indenização: 100 milhões de reais contra a Petrobras e 144 milhões de reais no episódio de Cataguases — as empresas estão recorrendo. “São valores ridículos”, diz Oliveira.
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